POLÍTICA NACIONAL
Debatedores criticam regras contratuais do novo Código Civil
POLÍTICA NACIONAL
Professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do Projeto de Lei (PL) 4/2025. Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Na reunião desta quinta-feira (13), foram ouvidas vozes críticas ao texto, oriundo da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código.
Na sétima audiência pública da comissão, o foco voltou a ser a modernização das normas sobre obrigações e contratos. Isso porque, na semana passada, os senadores já tinham ouvido outro grupo de especialistas sobre o tema. Ao lado do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Pacheco conduziu a reunião e elogiou as contribuições dos participantes. Segundo ele, todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”. Para o parlamentar, os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.
De acordo com Pacheco, os parlamentares também devem ter o cuidado de evitar que o PL 4/2025 entre em choque com legislações recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.
— Muitas conclusões precisarão ser tiradas ao longo dos muitos debates que virão, para que possamos entregar algo verdadeiramente útil à sociedade brasileira em termos de atualização do Código Civil. Devemos fazer prevalecer aquelas leis conceitualmente boas, e que foram recentemente aprovadas, mas haverá situações em que, mesmo tendo sido aprovadas recentemente, essas normas podem passar por uma reflexão de consenso de que é preciso também alterá-las — enfatizou Pacheco.
Arbitragem
Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, modificações propostas no PL 4/2025 são prejudiciais à arbitragem, especialmente os artigos 851 a 853 do projeto, que reformam os chamados “contratos de compromisso”. Arbitragem é uma forma particular de resolver conflitos, fora dos tribunais estatais, mas com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. No entendimento do especialista, o texto do novo Código Civil levaria a mais judicialização.
Nitschke considerou um retrocesso o projeto prever, por exemplo, a exigência de fixação de preços nos contratos de compra e venda e opinou que esses pontos do texto devem ser retirados. O debatedor adiantou que o comitê deve apresentar sugestões de alterações da proposta aos senadores.
— A legislação não deve ser expediente de insegurança jurídica para o cidadão, para as empresas, nem para os investidores. O projeto propõe que a fixação do preço seja submetida à arbitragem ou ao Poder Judiciário, sem nenhuma necessidade, porque, hoje, quando há dois preços, prevalece o termo médio pelo atual Código Civil. […] Há um problema transversal no texto, que deve ser tratado com o mesmo remédio: aquilo que foi objeto de lei recente e de lei especial deve ser suprimido — afirmou.
Advogada e representante da Confederação Nacional da Indústria, Judith Martins-Costa teceu críticas ao projeto e considerou que o texto pode até afetar o PIB nacional, por estimular uma redução de investimentos, e prejudicar projetos de infraestrutura. A advogada disse que os direitos contratuais já têm previsão legal e disse que a comissão temporária deve considerar o quanto as mudanças previstas devem impactar a vida dos cidadãos e das empresas.
— O projeto de lei parece não levar em conta o pano de fundo do processo jurídico processual brasileiro […] Por que inundar o Código Civil com consumismo, como se não tivéssemos, há 30 anos, um Código de Defesa do Consumidor? Não bastasse a parte geral ter esfacelado o conceito de patrimônio e ampliado enormemente a possibilidade de nulificação de contratos com base em ideias vagas — avaliou.
Para o advogado Rinaldo Mouzalas, é preciso um olhar atento da comissão a pontos que geram dúvidas. Como exemplo, citou a falta de esclarecimentos sobre quem deve prevalecer nos casos em que um fiador ajuíza uma ação e, posteriormente, o credor também dá início a esse processo. Para Mouzalas, problemas como esse precisam ser resolvidos na proposita ou, pelo menos, terem uma solução indicada.
Na opinião do advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, entre outros pontos, o PL 4/2025 impede ou limita que o contrato empresarial ocorra por adesão. Para o convidado, o projeto merece aperfeiçoamentos já que, da forma como está, traz uma “forte intervenção” na liberdade das partes e incentiva a litigiosidade.
“Função social”
O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025.
— O projeto de novo Código Civil põe em risco a autonomia privada, fomenta a judicialização dos negócios jurídicos e, o que é especialmente grave, impede que os contratantes saibam como devem se comportar para seguir a lei — declarou, listando termos que considera vagos, como “ordem pública”, “função social” dos contratos e “paridade” e “simetria” entre as partes.
Relatora do anteprojeto que resultou no PL 4/2025, do novo Código Civil, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery aplaudiu a participação dos debatedores e considerou haver pontos que podem ser alterados. Nery, no entanto, defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.
— O contrato tem função social. E quem disse isso foi nada menos que Miguel Reale, no Código Civil vigente. ‘Função social’ e ‘ordem pública’ são temas do Direito Civil. O Código Português, um exemplo de erudição, vigente, tem 21 casos de ‘ordem pública’ que redundam em nulidade do negócio jurídico — disse Nery, lembrando que muitos temas de relevância social, como os causados por fraudes em contratos, são objeto do Direito Civil, antes de serem tratados pelo Direito Penal.
Para ela, “simetria”, que se refere às coisas, e “paridade”, que se refere a pessoas, são palavras largamente utilizadas e não guardam dificuldade de interpretação. Apesar disso, Nery disse “não gostar” das duas expressões, que não precisariam estar no texto final, mesmo já tendo sido utilizadas na legislação sem causar qualquer polêmica.
O advogado José Roberto de Castro Neves, por sua vez, defendeu a manutenção da redação do PL 4/2025 no ponto que limita a assinatura de contratos à sua “função social”. Segundo ele, esse princípio é aplicado de forma ampla no direito, e não deve ser restringido ao posicionamento de um julgador. Ainda de acordo com o especialista, esse conceito deve ser inviolável, “a fim de se evitar o risco de insegurança jurídica”.
Trabalho de fôlego
Para o advogado Pedro Zanette Alfonsin, os senadores têm produzido um “trabalho de fôlego” e têm elaborado o PL 4/2025 de maneira democrática. O debatedor disse, no entanto, que caberá ao Poder Judiciário a palavra final quanto ao futuro novo Código Civil.
Ao ressaltar que o projeto de modernização da lei começou a ser construído recentemente, Alfonsin salientou que o texto merece ajustes. Ele também disse ser importante informar a sociedade e tranquilizá-la sobre o fato de que “os parlamentares ouvirão os mais diferentes segmentos representativos, antes de aprovarem a matéria”.
— Esse projeto é democrático, escuta todas as vertentes, e isso me tranquiliza. Ajustes são necessários, mas nós temos que saber que recém se iniciou esse tratamento legislativo. Precisamos dar sinais para a sociedade de que [a nova lei] não vai entrar em vigor no ano que vem ou de que não vão ser ouvidas todas as partes dentro de uma matéria tão complexa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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