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Sancionada lei que incentiva diagnóstico de autismo em população adulta e idosa

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O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13), em publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.256, que busca ampliar os diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos.

A nova lei inclui um inciso na Lei de Proteção aos Autistas (Lei 12.764, de 2012) para fortalecer a proteção dos direitos dessas pessoas com o aumento do número de atendimentos. O incentivo ao diagnóstico estará agora nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.  

A lei 15.256 teve origem no PL 4.540/2023, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), que reiterou a importância em garantir mais qualidade de vida para as pessoas autistas que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somam 2,4 milhões de diagnosticados.

A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia. 

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— A medida contribui para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio — disse Mecias durante a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Bruno Augusto, com supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

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O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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