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Relator busca consenso para projeto que amplia rol de profissionais que atuam com saúde estética

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A busca da beleza movimenta valores bilionários no Brasil. Uma boa parte desse mercado é ocupada pelos esteticistas e cosmetologistas que tiveram a função regulamentada em 2018 como profissionais de nível superior. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 2717/19, que reconhece a saúde estética como área de atuação de profissionais de:
  • biologia,
  • biomedicina,
  • enfermagem,
  • farmácia,
  • fisioterapia e
  • fonoaudiologia.

Controvérsias
Em audiência na comissão nesta semana, o representante do Conselho Federal de Biologia, Fernando Gamarros, disse que o projeto faz justiça para profissionais que já atuam no setor e estão capacitados para isso.

Já a presidente da União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética, Cecília Castro, disse que a mudança na lei ameaça diretamente o mercado da categoria.

Busca por consenso
O relator do projeto, deputado Eduardo Velloso (União-AC), prometeu analisar as contribuições apresentadas na audiência para chegar a um texto que contemple todas as partes.

“Esse projeto busca equilibrar interesses legítimos. De um lado, a necessidade de regulamentação e segurança jurídica para profissionais qualificados que já atuam na área; de outro, a preservação de competências privativas e a proteção da população que busca esse serviço”, resumiu.

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O projeto
A proposta busca regulamentar e qualificar o exercício das práticas estéticas realizadas por profissionais da saúde, garantindo segurança e eficácia nos procedimentos. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, com mudanças.

Depois da Comissão de Saúde, o projeto ainda precisa ser votado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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