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Comissão aprova novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio a alunos com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e cria a figura de dois profissionais distintos:

  • o profissional de apoio escolar, para exercer atividades de apoio para alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, em escolas públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades de ensino, tal como já é definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele deverá ter formação inicial de no mínimo nível médio e formação profissional específica para o exercício da função; e
  • o professor do atendimento educacional especializado, nova definição a ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é responsável por atividades de apoio pedagógico, como a adaptação de conteúdos e materiais pedagógicos, conforme as necessidades do estudante com deficiência.

A avaliação para determinar a necessidade de um ou de ambos os profissionais de apoio deverá ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial. Serão considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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O texto também reforça a garantia de acessibilidade para toda a comunidade escolar — estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes — às edificações, aos ambientes, ao material pedagógico e a todos os recursos necessários para a efetiva inclusão.

Nova versão
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 3205/21, do Senado.

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto original ampliava o número de atividades exercidas pelos profissionais que prestam apoio escolar aos estudantes com deficiência, a fim de assegurar a inclusão pedagógica. Também estabelecia que a formação desse profissional deveria considerar o nível de complexidade do atendimento, sendo preferencialmente de nível superior.

Em vez de ampliar as atividades do profissional de apoio escolar, Tarcísio Motta criou a figura do professor do atendimento educacional especializado. Ele observou, no entanto, que “os profissionais de apoio escolar exercem uma função importantíssima no cotidiano escolar, e sua atuação já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

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Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Se a CCJ confirmar as alterações feitas pela Comissão de Educação, a proposta retornará para análise dos senadores, antes de ir a sanção presidencial.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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