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STF reforça segurança jurídica do RenovaBio e destrava novos investimentos

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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter integralmente a validade da lei que criou a Política Nacional de Biocombustíveis. Por unanimidade, os ministros rejeitaram duas ações que buscavam derrubar o RenovaBio, argumento de inconstitucionalidade apresentado por partidos políticos. O relator do caso apontou que não há qualquer irregularidade na legislação, posição que acabou acompanhada por toda a Corte.

A decisão é considerada estratégica para o setor de energia renovável. Representantes do agronegócio e da indústria avaliam que o julgamento reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente de investimentos no mercado de biocombustíveis, uma área que vem ganhando relevância no esforço brasileiro de reduzir emissões no transporte.

Para o produtor rural, advogado, e presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e do Instituto do Agronegócio e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o posicionamento do Supremo estabiliza um ponto-chave do arcabouço energético nacional.

Segundo ele, o julgamento “confirma que o programa é sólido, confiável e indispensável para dar segurança aos investimentos e continuidade à transição energética no País”. Rezende afirma ainda que a decisão “remove incertezas e consolida o RenovaBio como política de Estado”.

Rezende lembra que o julgamento também reduz a volatilidade que cercava parte das decisões de investimento nos últimos meses. Segundo ele, “o setor precisava dessa confirmação do Supremo para seguir ampliando projetos, especialmente aqueles de longo prazo. Biocombustíveis exigem planejamento, tecnologia e capital; nenhum investidor avança quando há dúvidas sobre a sustentação jurídica do programa. A decisão encerra essa etapa e devolve confiança às empresas e aos produtores”.

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Ele acrescenta que o RenovaBio se tornou uma vitrine do modelo brasileiro de integração entre agricultura e energia. “O País mostrou que é possível aumentar produtividade, gerar renda no campo e, ao mesmo tempo, reduzir emissões de forma mensurável. Essa combinação é rara no mundo. Com o respaldo do STF, o Brasil tem a oportunidade de transformar essa política em um ativo estratégico, capaz de fortalecer toda a cadeia produtiva e ampliar nossa relevância internacional no debate climático”, conclui Isan Rezende.

O PROGRAMA – Lançado em 2017, o RenovaBio se firmou como o principal instrumento nacional para ampliar a produção sustentável de combustíveis de origem vegetal. A política estabelece metas de descarbonização, certifica usinas conforme sua pegada de carbono e apoia-se nos Créditos de Descarbonização — os CBIOs — negociados no mercado financeiro. Esses títulos permitem às distribuidoras compensar emissões e estimulam ganhos de eficiência na produção.

O governo federal ampliou recentemente a participação dos biocombustíveis na matriz de transportes. A partir de agosto, o teor obrigatório de etanol na gasolina subiu para 30%, enquanto a mistura de biodiesel no diesel passou para 15%. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética, reforça a estratégia de longo prazo do país para reduzir a dependência de combustíveis fósseis.

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O programa também avança nas metas. Para 2025, a exigência anual é de pouco mais de 40 milhões de CBIOs. De 2020 até agora, o cumprimento das metas já evitou a emissão de volume expressivo de dióxido de carbono — resultado que tem sido usado pelo governo como prova da efetividade do modelo. A Agência Nacional do Petróleo ajustou normas de certificação e transparência para preparar o setor para o próximo ciclo de metas, que vai até 2035.

A confirmação da constitucionalidade pelo STF é vista como um passo importante para consolidar o RenovaBio como política de Estado, preservando regras estáveis e estimulando inovação em um segmento que tem colocado o Brasil como referência internacional em energia de baixo carbono.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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