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Trigo: potássio, cálcio, boro e enxofre são essenciais para produtividade e qualidade do grão

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Importância do trigo e desafios na produção

O trigo é um dos cereais mais estratégicos do mundo, juntamente com milho e arroz, e integra a alimentação diária de milhões de pessoas. Sua versatilidade permite múltiplas aplicações, o que desafia a agricultura a aumentar produtividade e qualidade do grão sem expandir áreas plantadas.

Para garantir alto desempenho, cada etapa do cultivo precisa ser planejada, desde a nutrição do solo até a colheita, garantindo rendimento, resistência a doenças e qualidade industrial.

Nutrientes essenciais para o trigo

O trigo depende de macronutrientes e micronutrientes para crescer de forma saudável e atingir máxima produtividade:

  • Potássio: fortalece a estrutura da planta, contribui para energia, enchimento e qualidade do grão.
  • Cálcio: essencial para a formação da parede celular, desenvolvimento de raízes profundas e integridade da planta.
  • Enxofre: fundamental para síntese de proteínas e qualidade industrial, especialmente para panificação.
  • Boro: atua na floração, polinização e formação das espigas, além de fortalecer a planta contra doenças.

Segundo Taiane Ribas, do departamento técnico da MaxiSolo, “não basta fornecer nutrientes, é preciso eficiência e equilíbrio para garantir uma lavoura forte do plantio à colheita”.

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Tecnologia multinutriente: KBmaxi

Para atender às necessidades do trigo, a catarinense MaxiSolo desenvolveu o KBmaxi, um fertilizante que combina potássio (15%), cálcio (10%), enxofre (8%) e boro (0,5%) em um único grânulo.

A tecnologia permite liberação dos nutrientes de acordo com a demanda da safra, garantindo eficiência no uso de fertilizantes e promovendo um solo mais saudável. O cálcio aplicado em profundidade fortalece as raízes e melhora a absorção de nutrientes, enquanto o potássio, boro e enxofre atuam diretamente na qualidade e produtividade do grão.

Redução de custos e independência de importações

Todos os produtos da MaxiSolo utilizam tecnologia 100% nacional, ajudando os produtores a reduzir custos e diminuir a dependência de insumos importados. A empresa reforça o papel da inovação no setor agrícola, fornecendo soluções que otimizam o rendimento do trigo e aumentam a competitividade do produtor brasileiro no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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