AGRONEGÓCIO
Castrolanda celebra 40 anos de reflorestamento e projeta produção de 100 mil toneladas de madeira até 2030
AGRONEGÓCIO
Em 2025, a Castrolanda chega a um marco histórico: 40 anos desde a aquisição de sua primeira fazenda de reflorestamento. O investimento, que começou como uma estratégia para garantir autossuficiência em madeira, tornou-se um símbolo da visão de longo prazo da cooperativa — unindo inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e eficiência energética.
De acordo com Gilvan Plodowski, coordenador de Energias Renováveis da Castrolanda, o planejamento florestal sempre fez parte da estratégia da cooperativa.
“Desde o início havia a preocupação em possuir floresta própria para garantir o suprimento, especialmente durante a safra, quando o consumo de madeira é mais intenso”, explica.
Atualmente, o setor florestal da Castrolanda é um dos pilares da autossuficiência energética da cooperativa. Com 1.694 hectares de área plantada, a produção média anual é de 72 mil toneladas de madeira, com projeção de alcançar 100 mil toneladas por ano nos próximos cinco anos.
Tecnologia transforma o manejo e amplia produtividade
Nas primeiras décadas, o trabalho florestal era predominantemente manual, com uso de motosserras e técnicas artesanais. Hoje, a operação é marcada pela tecnologia e automação, com equipamentos modernos como harvesters, forwarders e feller bunchers, que garantem mais segurança, eficiência e precisão.
A silvicultura de precisão também é destaque no novo modelo produtivo da Castrolanda, com o uso de fertilização controlada, inventários florestais digitais e materiais genéticos aprimorados, o que eleva a produtividade e a uniformidade das plantações.
Cerca de 56% da área florestal da cooperativa é destinada à conservação de florestas nativas, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.
“Esse equilíbrio entre conservação e produção reflete nosso propósito de unir sustentabilidade e eficiência em toda a cadeia de biomassa”, afirma Gilvan.
Biomassa garante matriz energética limpa e autossuficiente
As florestas de eucalipto da Castrolanda são a base da matriz energética renovável da cooperativa. A biomassa gerada é utilizada como fonte de energia térmica nas unidades industriais, substituindo combustíveis fósseis e reduzindo a pegada de carbono.
A madeira é convertida em cavacos de eucalipto, que alimentam caldeiras e fornalhas responsáveis por gerar o calor necessário para diversos processos industriais.
Entre os exemplos citados estão:
- Fábrica de batata frita: utiliza cavaco para o aquecimento do óleo;
- Unidades de secagem de grãos: usam calor gerado na biomassa;
- Fábricas de ração: empregam o vapor na formação dos pellets;
- Unidades de leite: utilizam vapor na pasteurização e processamento.
Essa integração garante autossuficiência energética, diminui custos operacionais e fortalece o compromisso da cooperativa com a sustentabilidade.
Projeto Cavaco e automação elevam eficiência energética
A busca por inovação é constante. Desde 2020, o “Projeto Cavaco” modernizou as caldeiras e fornalhas das indústrias da Castrolanda, substituindo a lenha pelo cavaco de eucalipto e automatizando a alimentação de combustível.
Com isso, o processo tornou-se mais limpo, seguro e eficiente, com melhor controle da queima e maior rendimento energético.
As caldeiras automatizadas otimizam o consumo de biomassa e controlam a combustão de forma precisa. O monitoramento da umidade e granulometria do cavaco é realizado semanalmente, garantindo eficiência máxima e evitando desperdícios — práticas que reforçam a cultura de melhoria contínua da cooperativa.
Melhoramento genético impulsiona o futuro da produção florestal
Desde 1996, a Castrolanda investe em pesquisa genética de eucaliptos, com foco em melhorar a produtividade e o poder calorífico da biomassa. Atualmente, a cooperativa conduz testes de progênies e hibridação para desenvolver materiais de maior densidade e desempenho energético.
Além disso, a Castrolanda iniciou um projeto de créditos de carbono em áreas nativas e plantadas, ampliando o valor econômico e ambiental de seus ativos florestais e reforçando sua atuação na transição para uma economia de baixo carbono.
Novas frentes: produção de resina e diversificação de renda
A cooperativa também investe em novas oportunidades de negócio com o uso das florestas plantadas, como a produção e comercialização de resina de Pinus elliottii. O projeto, atualmente em fase avançada, será implantado em áreas próprias e de cooperados, com assistência técnica da Castrolanda.
“A resinagem amplia as opções de renda e gera retorno antes do corte final da madeira. É uma iniciativa que une inovação, sustentabilidade e diversificação econômica”, explica Gilvan.
Quatro décadas de propósito e compromisso ambiental
Com 40 anos de atuação no setor florestal, a Castrolanda reafirma seu compromisso com o futuro sustentável e com o fortalecimento do cooperativismo ambiental.
“Cada hectare plantado representa mais do que energia renovável — é fruto de planejamento técnico, responsabilidade ambiental e dedicação de muitas pessoas. As florestas são a base da nossa matriz energética e continuarão sendo essenciais para as próximas gerações”, conclui Gilvan Plodowski.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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