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TJAC capacita profissionais da Polícia Civil para enfrentamento à violência contra mulheres
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Juíza Louise Santana ministrou uma capacitação sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e o Instrumento de Avaliação da Violência Psicológica (IAVP), ferramentas úteis para qualificar o registro das agressões realizados pelas vítimas nas delegacias
A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu uma capacitação sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) e o Instrumento de Avaliação da Violência Psicológica (IAVP) para profissionais da Polícia Civil do Acre (PCAC). A formação ocorreu na tarde desta segunda-feira, 24, no auditório do Centro Integrado de Ensino em Segurança Pública (Cieps), em Rio Branco.
A agenda integrou a programação da 31ª Semana Justiça pela Paz em Casa e da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. Ambas as iniciativas têm como objetivo estimular ações voltadas ao alcance da equidade de gênero e ao empoderamento de mulheres e meninas, além de assegurar a eliminação da violência doméstica e familiar.
Durante a atividade, a coordenadora da Cosiv e juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana, ministrou uma palestra aos profissionais da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Em sua apresentação, ela tratou das principais medidas para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Inicialmente, a magistrada apresentou o perfil das mulheres vítimas de violência. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elas são majoritariamente negras, jovens e agredidas por companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a juíza trouxe o histórico das leis de proteção à mulher no Brasil.
Ela também destacou a importância do Fonar na prevenção de episódios futuros ou potenciais de violência, especialmente do feminicídio. Instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.° 5/2020, o instrumento deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, a fim de subsidiar a atuação dos órgãos integrantes da Rede de Proteção à Mulher.
Outro ponto discutido foi o Instrumento de Avaliação da Violência Psicológica (IAVP), que auxilia na identificação de condutas de violência psicológica e no dimensionamento do dano emocional causado às vítimas. Criada pelo Grupo Pandora, a ferramenta é utilizada em investigações e processos para subsidiar a ação judicial com dados técnicos.

A magistrada ainda abordou temas considerados sensíveis, como a aplicação da Lei Maria da Penha fora do contexto de violência doméstica e familiar e sua incidência em relações de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam pessoas transgênero.
O diretor da Academia de Polícia Civil do Acre (Acadepol), delegado Fabrizzio Leonard Sobreira, agradeceu a capacitação prestada pela juíza aos policiais civis e reafirmou o compromisso da instituição com investigações céleres e qualificadas, além de um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.





Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Desembargador Laudivon Nogueira assume governo do Acre interinamente
Desembargador Laudivon Nogueira assume o cargo de chefe de Estado até o dia 22
Acre terá, por um breve período, alteração na chefia do Poder Executivo estadual. O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, assumiu interinamente o Governo do Estado entre os dias 18 e 22 de abril, até as 00h50.
A mudança ocorre em razão do afastamento simultâneo da governadora Mailza Assis e do presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, que estão fora do estado. Seguindo a linha sucessória prevista, cabe ao chefe do Poder Judiciário assumir temporariamente a condução do Executivo.
Durante o período, Laudivon Nogueira responderá pelas atribuições administrativas do governo estadual, garantindo a continuidade das ações e serviços públicos. No âmbito do Judiciário acreano, a presidência do TJAC será exercida pela vice-presidente, Regina Ferrari, enquanto durar a interinidade.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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