TJ AC
Rodrigo Mudrovitsch é eleito presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos
TJ AC
Jurista se destacou com votos relevantes e terá a missão de fortalecer relação entre a instituição e o Brasil
Rodrigo Mudrovitsch foi eleito, na última sexta-feira, 21, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O jurista assume para um mandato de dois anos (Biênio 2026–2027), e será o terceiro brasileiro a ocupar o cargo.
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), ele foi eleito para a Corte IDH em 2021, com mandato até 2027, tornando-se vice-presidente em 2024.
A eleição foi realizada por voto secreto entre os magistrados(as), ocasião em que também se escolheu a chilena Patricia Goldberg como vice-presidente.
Papel da Corte
A Corte é a principal instância de proteção dos direitos humanos nas Américas, cuja missão primordial é julgar violações graves à Convenção Americana de Direitos Humanos. Não menos importante, estabelecer parâmetros internacionais a respeito das garantias judiciais, proteção de grupos vulneráveis, e sobre democracia.
Rodrigo Mudrovitsch
Formado em Direito pela UnB, onde também concluiu o mestrado e o doutorado, Rodrigo Mudrovitsch destacou-se em casos envolvendo direitos de minorias, direitos dos povos indígenas e proteção de crianças e adolescentes, e temas ambientais, integridade eleitoral e independência judicial. Participou, por exemplo, no voto concorrente da Opinião Consultiva 32, a qual admitiu a emergência climática como tema integrante dos direitos humanos. Nesse sentido, classificou a proteção ambiental como uma obrigação de jus cogens, ou seja, uma norma imperativa considerada fundamentais, inalterável e obrigatória para todos os Estados, independentemente do seu consentimento.
Também presidiu a Comissão Especial de Estudo do Direito Penal da OAB, e integrou a Comissão Nacional de Direitos Humanos, a Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Além de colaborar com grupos de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Legislativo, em comissões de juristas da Câmara e do Senado.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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