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Inflação desacelera em novembro: IPCA-15 tem alta de 0,20%, com destaque para alimentação e transportes

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial medida pelo IBGE, registrou alta de 0,20% em novembro, ligeiramente acima dos 0,18% de outubro. Com isso, o índice acumula elevação de 4,15% no ano e 4,50% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,94% registrados no período anterior. Em novembro de 2024, a taxa havia sido de 0,62%.

Despesas pessoais e transportes puxam alta do índice

Entre os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete apresentaram alta em novembro. O maior avanço veio de Despesas pessoais (0,85%), que teve impacto de 0,09 ponto percentual (p.p.) no resultado geral, impulsionado principalmente pelas elevações em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%).

Na sequência, o grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo reajuste dos planos de saúde (0,50%). Já Transportes registrou variação de 0,22%, contribuindo com 0,04 p.p. para o índice do mês.

Alimentação e bebidas voltam a subir após cinco meses de queda

Após cinco meses de recuo, o grupo Alimentação e bebidas, que tem o maior peso no IPCA-15, apresentou alta de 0,09% em novembro.

A alimentação no domicílio seguiu no campo negativo, com queda de 0,15%, influenciada pelas reduções nos preços do leite longa vida (-3,29%), arroz (-3,10%) e frutas (-1,60%). Em contrapartida, alguns itens tiveram forte avanço, como a batata-inglesa (11,47%), o óleo de soja (4,29%) e as carnes (0,68%).

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Já a alimentação fora de casa acelerou e subiu 0,68%, frente aos 0,19% observados em outubro. As refeições passaram de alta de 0,06% para 0,56%, enquanto os lanches variaram de 0,42% para 0,97%, indicando aumento nos preços em bares e restaurantes.

Transportes: passagens aéreas sobem, mas combustíveis recuam

O grupo Transportes teve variação de 0,22%, com destaque para o aumento expressivo das passagens aéreas (+11,87%), que representaram o maior impacto individual do mês (0,08 p.p.).

Por outro lado, os combustíveis recuaram 0,46%, contribuindo para conter a inflação do setor. As quedas mais significativas foram do etanol (-0,54%), gasolina (-0,48%) e óleo diesel (-0,07%), enquanto o gás veicular teve leve alta de 0,20%.

Entre os transportes coletivos, o ônibus urbano apresentou alta de 0,13%, influenciada por políticas de gratuidade aos domingos e feriados em Belém (-5,84%) e reflexos de gratuidades em Brasília (+9,03%). Já o metrô recuou 1,30%, com destaque para São Paulo, onde houve liberação de tarifa durante a realização do Enem, impactando também o trem (-1,77%) e o subitem integração transporte público (-2,16%).

Habitação desacelera e energia elétrica mantém pressão

O grupo Habitação apresentou leve variação positiva de 0,09%, após alta de 0,16% em outubro. A principal contribuição negativa veio da energia elétrica residencial, que passou de -1,09% para -0,38%, mesmo com a bandeira tarifária vermelha patamar 1, que adiciona R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos.

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Houve ainda reajustes tarifários em diversas regiões, como Goiânia (+19,56%), São Paulo (+16,05%) e Brasília (+11,21%). A taxa de água e esgoto teve alta de 0,13%, influenciada pelo reajuste de 9,75% em Fortaleza, e o gás encanado variou -0,01%. Entre os itens com alta, destacaram-se o condomínio (0,38%) e o aluguel residencial (0,37%).

Variação regional: Belém lidera, Belo Horizonte tem queda

Dez das onze áreas pesquisadas apresentaram alta no IPCA-15 de novembro. Belém teve a maior variação (0,67%), influenciada pelos aumentos de hospedagem (155,24%) e passagens aéreas (25,32%). Já Belo Horizonte foi a única com resultado negativo (-0,05%), impactada pelas quedas da gasolina (-3,13%) e das frutas (-5,39%).

Inflação segue sob controle e dentro da meta anual

Com o resultado de novembro, a inflação acumulada em 12 meses (4,50%) segue dentro da meta estabelecida pelo Banco Central, que tem teto de 4,50% para 2025. O desempenho mostra que, apesar da pressão de alguns grupos como turismo e alimentação fora do domicílio, a redução nos preços dos combustíveis e de itens alimentares básicos tem ajudado a conter o avanço dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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