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POLÍTICA NACIONAL

Reajuste do adicional de qualificação do Judiciário federal vai a Plenário

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que reformula e reajusta os valores do adicional de qualificação das carreiras do Judiciário federal. A proposta, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário do Senado em regime de urgência. 

O PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).

Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.

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A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira.

Em seu voto, Eduardo Braga fez apenas ajustes redacionais, o que não alterou a matéria. 

— Busca-se, com isso, dar o reconhecimento devido pela qualidade do trabalho que esses servidores vêm desempenhando, além de evitar a evasão de talentos, altamente prejudicial à prestação jurisdicional — disse o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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