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POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 59 mi para socorro a famílias atingidas por tornado e chuvas no Paraná

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A Presidência da República liberou R$ 59,3 milhões extras para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enfrentar danos causados por desastres climáticos no Paraná. Para isso, publicou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.329/2025, que disponibiliza o crédito extraordinário.

O estado registrou na primavera deste ano 224 ocorrências climáticas, mais que o dobro em relação ao ano passado. A conta inclui o tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu em novembro, além de vendavais, granizo e chuvas intensas.

Produtor rural

A maior parte dos recursos é destinada para segurança alimentar, com R$ 23 milhões para apoiar a produção rural de povos indígenas e agricultores familiares, por exemplo. Cerca de 5 mil famílias poderão ser atendidas. Outros R$ 22,5 milhões serão destinados à compra e distribuição de alimentos para 1,5 mil famílias.

Municípios

O restante do valor poderá ser transferido aos fundos de assistência social dos municípios paranaenses. A medida provisória autoriza a transferência de R$ 8 milhões para os municípios realizarem ações de proteção social. Além disso, R$ 5,7 milhões estarão disponíveis para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no estado.

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Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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