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Novo Código Civil deve apurar critérios de responsabilidade civil, aponta debate

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A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.

Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.

— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.

Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.

— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.

Responsabilização da tutela

Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão. É o caso, por exemplo, dos dirigentes de instituições de acolhimento que recebem adolescentes em situação de vulnerabilidade e poderão passar a ser responsabilizados pelos atos dessas pessoas. Para Lara, essa parte da eventual futura lei pode resultar em desestímulo a adesão às tutelas.

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— Não sei se os senhores conhecem a realidade de instituições de acolhimento, mas esses adolescentes vão à escola, têm momentos de lazer, então, como esse dirigente pode controlar, vigiar e saber efetivamente o que essas crianças estão fazendo? Precisamos lembrar que esses adolescentes não estiveram sob seus cuidados anteriormente e que esses tutores, portanto, não sabem a quais instruções sobre o que é viver em comunidade eles tiveram acesso e sobre quais balizamentos [educacionais] eles foram assentados.

O professor e advogado Nelson Rosenvald observou que a maior parte das demandas processuais são de responsabilidade civil, mas considerou que a resposta oferecida pelo Código Civil vigente é pequena “devido a uma insuficiência textual e a uma ausência de sistematização”. Ele salientou que o Código Civil em vigor tem apenas 27 artigos sobre o tema e defendeu maior previsibilidade do assunto no futuro código, com critérios objetivos que ajudem os magistrados a atuar.

— Não há um papel de centralização [da responsabilidade civil] que o Código Civil deveria ocupar. Precisamos proporcionar segurança jurídica, lembrando que se trata de um equilíbrio delicado: nós temos que proteger a livre iniciativa, mas, por outro lado, temos que proteger as vítimas e conceder a elas uma reparação integral.

Na opinião da presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Carrijo, o instrumento da responsabilidade civil não tem funcionado atualmente, em função, principalmente, da evolução do mundo digital. Para a debatedora, o sistema de reparação de danos previsto na lei não é mais suficiente, sendo necessário que o Novo Código Civil inclua dispositivos específicos para a prevenção de danos.

— O sistema de desinformação nas redes sociais, por exemplo, acaba com a vida política de qualquer um, e não há como se sustentar que uma reparação de danos possa ser suficiente para sanar tamanhos prejuízos. O grande esteio da nossa proposta é incentivar as empresas a terem um dever de agir numa função preventiva, de modo a inibir a prática ou a interação do ilícito.

Indenizações

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) há uma “falha do poder regulatório” e uma “inércia do Ministério Público” na busca pela reparação dos danos coletivos. Segundo o parlamentar, a lei precisa ser aperfeiçoada nos pontos que preveem a responsabilização em casos de perda de compromissos por atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo. Portinho avaliou que o PL 4/2025 será finalizado com o devido atendimento aos anseios da sociedade, após um intenso debate, “como é a função do Parlamento”.

Já o professor da Universidade Federal da Paraíba e advogado Rodrigo Azevedo Toscano frisou que a hipótese da indenização pelo dano direto à pessoa que sofre uma lesão direta a si ou ao seu patrimônio já é prevista no Código Civil. Adicionalmente, o debatedor considerou acertada a alteração prevista no PL 4/2025, no ponto em que o texto estende a possibilidade de indenização a quem sofre danos de maneira indireta. É o caso dos familiares de uma pessoa morta, por exemplo.

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— Vou deixar uma sugestão de mantermos a redação, onde diz que a indenização será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos e indiretos, atuais ou futuros. E sugerir criarmos um parágrafo único, que diga que o dano futuro é indenizável quando constitui a continuação certa e direta de um estado de coisas. É o que acontece, por exemplo, com as pessoas que sofrem um acidente, algum tipo de lesão, e vão precisar de tratamentos médicos para o futuro.

Relatores

De acordo com a relatora-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery, o sistema da responsabilidade civil gira em torno de uma pessoa que sofreu um dano que deve, então, ser ressarcido. A especialista ponderou que o tema está presente em diversos sistemas do direito brasileiro, como o Código de Defesa do Consumidor, mas pontuou que o aumento das ações judiciais apontado no debate desta quinta-feira se refere a direitos do consumidor e não a ações individuais do direito civil previstas no PL 4/2025. 

— Temos as ações civis públicas que poderiam, e muito, reduzir as ações individuais. Mas temos [no projeto] um sistema diferente do Código do Consumidor, a não ser o fato de que alguém busca indenização por um dano sofrido. Na verdade, o sistema que gera ações junto ao Judiciário é causado por demandas relacionadas com o direito do consumidor, mas concordo que precisamos atualizar e ajustar alguns pontos [do PL 4/2025] que precisam ser melhorados.

Na opinião do relator-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, a responsabilidade civil no Brasil é ineficaz. Ele elogiou a audiência pública da CTCivil e afirmou que as contribuições dos debatedores devem ser acatadas.

— Com o devido respeito a quem pensa de forma contrária, para mim a indenização por dano moral no Brasil não funciona. Não temos critérios de quantificação de dano moral na lei e tenho para mim que a gente precisa aproveitar essa oportunidade e, talvez, fazer algumas reformas, algumas alterações no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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