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TJAC supera desafios logísticos e garante estrutura completa para a eleição de juízas e juízes de paz em todo o Acre

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Nenhum município ficará sem atendimento: Comarca de Cruzeiro do Sul se destaca com operação estratégica e envia urnas para cidades de todo o Vale do Juruá

A realização da primeira eleição direta para juízas e juízes de paz da história do Acre exige planejamento minucioso, presença institucional em todos os detalhes e, sobretudo, capacidade de superar desafios logísticos. E é exatamente isso que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem demonstrado ao mobilizar equipes, estruturar rotas e garantir que todos os 22 municípios acreanos, incluindo os de difícil acesso, tenham condições plenas de realizar o pleito neste domingo, 30, das 8h às 17h.

No Vale do Juruá, essa operação ganha proporções ainda maiores neste sábado, 29. A Comarca de Cruzeiro do Sul, segundo maior colégio eleitoral do estado, assumiu um papel estratégico na organização de todo o processo, desde a preparação das seções eleitorais até o envio de urnas para municípios que não possuem acesso terrestre.

Logística reforçada e equipes distribuídas

A supervisora da Comarca, Helena Maria Guimarães, explica que a preparação começou cedo, com a divisão das equipes e a organização das 13 escolas onde funcionarão as seções eleitorais.

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“Fomos divididos por equipes. A equipe 1 ficou responsável por sete escolas, e a equipe 2 por seis escolas. As salas já estão arrumadas, todo o material foi conferido, e no domingo nossa equipe de apoio estará na Cidade da Justiça às 6h30. A partir daí, iniciaremos as rotas fiscalizando todas as escolas, registrando a presença de mesários, servidores e equipes de apoio. Esse controle é fundamental para o bom andamento da eleição”, destacou.

Urnas chegam a municípios isolados

O trabalho da Comarca não se restringiu aos limites de Cruzeiro do Sul. A cidade teve a responsabilidade de encaminhar as urnas para os municípios vizinhos de Mâncio Lima e Rodrigues Alves por via terrestre, além do envio via avião para as cidades de difícil acesso de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

O transporte e a entrega foram coordenados pela Assessoria Regional de Cruzeiro do Sul, garantindo que mesmo localidades onde o acesso depende de rio ou aeronaves recebessem todos os equipamentos no prazo.

“Nós organizamos a distribuição das urnas para os outros municípios, e essa logística contou com o apoio essencial da Secretaria Regional do Juruá. Foi um esforço conjunto para que ninguém fique sem estrutura no dia da eleição”, reforçou a coordenadora da Assessoria, Daniela Rodrigues.

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Essa ação reafirma o compromisso do TJAC: nenhum município do Acre ficará sem condições de participação no processo democrático.

Consulta ao local de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) disponibiliza a consulta digital para que cada eleitor verifique seu local de votação:
👉 https://agrecom.tre-ac.jus.br/consulta-eleitor

E todas as informações oficiais sobre a eleição histórica de juízas e juízes de paz estão reunidas no portal do TJAC:
👉 https://www.tjac.jus.br/adm/juiz-de-paz/

O Tribunal de Justiça do Acre reforça o convite para que todas e todos participem deste marco democrático. Pela primeira vez no Brasil, cidadãs e cidadãos irão às urnas escolher diretamente quem exercerá a função de juiz ou juíza de paz, cargo essencial para a celebração de casamentos, mediação de conflitos e fortalecimento da convivência comunitária.

Com planejamento, unidade e superação de desafios, o TJAC garante que a democracia chegue a todos os cantos do estado — do centro urbano às comunidades mais distantes do Juruá.

Fotos: Samuel Bryan/Secom TJAC e Samuel Queiroz

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

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O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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