AGRONEGÓCIO
Capal lança manual de boas práticas para fortalecer sustentabilidade e gestão rural
AGRONEGÓCIO
Capal apresenta Manual de Boas Práticas e Adequações para Estruturas Rurais
A Capal Cooperativa Agroindustrial lançou, no último mês, o Manual de Boas Práticas e Adequações para Estruturas Rurais, desenvolvido pelo Setor de Meio Ambiente da cooperativa. O material traz orientações detalhadas e ilustradas sobre boas práticas agropecuárias, gestão rural, adequação legal e conservação de solo e água.
Segundo a engenheira ambiental Ana Carla Rosgoski, responsável pela elaboração do documento:
“É um guia complementar que permite aos produtores consultar, a qualquer momento, as normas exigidas pelo protocolo da cooperativa e que devem ser implementadas em suas propriedades.”
Lançamento do manual durante evento do PCGR
O lançamento do manual ocorreu em um evento do Programa Capal de Gestão Rural (PCGR), ocasião em que 88 cooperados foram premiados por seu desempenho no ano. Cada participante recebeu certificado que atesta seu alinhamento com as práticas recomendadas e o nível de sustentabilidade de sua propriedade.
O PCGR, iniciado em 2022, realiza reuniões, auditorias e acompanhamentos ao longo do ano para incentivar produtividade e rentabilidade sustentáveis. O programa avalia os produtores em diferentes níveis de Agricultura Sustentável — nível 1, 2, bronze, prata e ouro — considerando critérios que vão desde gestão financeira e do solo até biodiversidade, emissões de gases de efeito estufa, saúde e segurança.
Diagnóstico e critérios de avaliação
Para o diagnóstico, são analisados 106 itens distribuídos em áreas como:
- Estabilidade financeira e gestão da propriedade
- Plantação, manejo do solo e nutrientes
- Uso de defensivos agrícolas e agroquímicos
- Gestão de resíduos e da água
- Biodiversidade e qualidade do ar
- Condições de trabalho, saúde, segurança e comunidade
- 5S rural e acesso ao mercado
Essa abordagem amplia a visão integrada da propriedade, promovendo sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva.
Resultados alcançados em 2025
Em 2025, o programa apresentou resultados expressivos:
- Expansão da área de cultivo de cevada: 70% da cevada recebida pela cooperativa veio de participantes do PCGR.
- Aumento de propriedades certificadas com nível ouro: de 5 propriedades em 2024 para 13 em 2025, incluindo produtores no primeiro ano do programa.
- Participação dos cooperados: aumento de 37,5% no número de produtores envolvidos de 2024 para 2025.
Ana Carla destaca que esses resultados incentivam outros produtores a buscarem elevar seu nível de certificação e reforçam a possibilidade de expandir o programa para novas culturas, agregando ainda mais valor por meio de outras certificações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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