POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova regulamentação da carreira de psicopedagogo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proejto de lei que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional.
De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.
Também ficam autorizados profissionais com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados também serão aceitos.
O texto assegura ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão continuar exercendo suas atividades.
Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Estágio
O relator incluiu no texto a exigência de que tanto os cursos de graduação em psicopedagogia quanto as especializações com carga mínima de 600 horas passem a contar com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A regra, porém, não valerá para estudantes que já estiverem matriculados antes da entrada em vigor da lei. Segundo Dr. Francisco, a medida garante segurança jurídica e evita a necessidade de ajustes retroativos por parte das instituições de ensino e dos alunos em formação.
“Não há mudança nos parâmetros exigidos para os cursos que já estejam acontecendo antes disso, para não haver prejuízo para os profissionais já em formação”, reforçou.
Atribuições
O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes contextos. Em instituições educacionais, o profissional poderá atuar no enfrentamento de problemas de aprendizagem, colaborar com a formulação de políticas e orientações pedagógicas, apoiar processos de inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e desenvolver ações preventivas.
Em ambientes clínicos, consultórios e hospitais, caberá ao psicopedagogo realizar diagnóstico de dificuldades de aprendizagem, intervir e acompanhar indivíduos com essas dificuldades, aplicar métodos e instrumentos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área. O texto também prevê o encaminhamento a outros profissionais quando necessário.
Sigilo profissional
A proposta estabelece ainda que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade. O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente submetidos ao sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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