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POLÍTICA NACIONAL

CRA reconhece Mirim Doce (SC) como Capital Nacional do Melhor Arroz

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O município de Mirim Doce, em Santa Catarina, deve ganhar o título de Capital Nacional do Melhor Arroz. O reconhecimento se origina do Projeto de Lei (PL) 3.037/2023, que foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (3) e segue para sanção presidencial.

A proposta, oriunda Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

Localizado no Alto Vale do Itajaí, o município catarinense de Mirim Doce possui cerca de 2,2 mil habitantes, que têm no cultivo de arroz uma de suas principais atividades econômicas.

Em audiência pública na cidade em novembro, o prefeito Bernardo Peron e o presidente da Câmara de Vereadores, Elesio Borghesan, destacaram a longa tradição de mais de 70 anos em cultivo de arroz e a excelência da produção local, que é majoritariamente baseada na agricultura familiar e em técnicas de irrigação históricas.

Os participantes enfatizaram que a obtenção do título vai além do simbolismo, e servirá como um instrumento político vital para garantir visibilidade, investimentos e acesso a programas federais para a cidade e seus produtores.

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Para Jorge Seif, o arroz de Mirim Doce é o resultado do trabalho duro, da dedicação e da paixão de inúmeras famílias de produtores.

— Temos a convicção de que conferir a Mirim Doce o título de Capital Nacional do Melhor Arroz é uma forma de celebrar não só a qualidade do produto, mas também a força da agricultura local e as práticas sustentáveis que cuidam da terra e melhoram a vida da comunidade — avaliou o relator.

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento (REQ 52/2025 – CRA) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para a promoção de audiência pública para debater o PL 77/2020. O projeto confere ao município de Medicilândia (PA) o título de Capital Nacional do Cacau.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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