POLÍTICA NACIONAL
CRA reconhece Mirim Doce (SC) como Capital Nacional do Melhor Arroz
POLÍTICA NACIONAL
O município de Mirim Doce, em Santa Catarina, deve ganhar o título de Capital Nacional do Melhor Arroz. O reconhecimento se origina do Projeto de Lei (PL) 3.037/2023, que foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (3) e segue para sanção presidencial.
A proposta, oriunda Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).
Localizado no Alto Vale do Itajaí, o município catarinense de Mirim Doce possui cerca de 2,2 mil habitantes, que têm no cultivo de arroz uma de suas principais atividades econômicas.
Em audiência pública na cidade em novembro, o prefeito Bernardo Peron e o presidente da Câmara de Vereadores, Elesio Borghesan, destacaram a longa tradição de mais de 70 anos em cultivo de arroz e a excelência da produção local, que é majoritariamente baseada na agricultura familiar e em técnicas de irrigação históricas.
Os participantes enfatizaram que a obtenção do título vai além do simbolismo, e servirá como um instrumento político vital para garantir visibilidade, investimentos e acesso a programas federais para a cidade e seus produtores.
Para Jorge Seif, o arroz de Mirim Doce é o resultado do trabalho duro, da dedicação e da paixão de inúmeras famílias de produtores.
— Temos a convicção de que conferir a Mirim Doce o título de Capital Nacional do Melhor Arroz é uma forma de celebrar não só a qualidade do produto, mas também a força da agricultura local e as práticas sustentáveis que cuidam da terra e melhoram a vida da comunidade — avaliou o relator.
Audiência pública
A comissão também aprovou requerimento (REQ 52/2025 – CRA) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para a promoção de audiência pública para debater o PL 77/2020. O projeto confere ao município de Medicilândia (PA) o título de Capital Nacional do Cacau.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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