POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova serviço de apoio para grávidas em vulnerabilidade social
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestantes em situação de vulnerabilidade social e a crianças na primeira infância.
O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, grávidas em situação de rua.
Pela proposta, o atendimento será feito em locais públicos de saúde e assistência social já existentes. Serão oferecidos às mulheres encaminhamentos para:
- serviços de pré-natal;
- atendimento psicossocial;
- alojamento temporário; e
- programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.
O projeto inclui a medida prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Serviço inexistente
Os deputados da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 147/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Laura Carneiro observou que não existe hoje um serviço especializado em atendimento de gestantes e crianças na primeira infância.
“Esse é um público com demandas próprias e, portanto, justifica-se a criação de um serviço assistencial voltado para suas necessidades”, afirmou. “A proteção promove a autonomia, a inclusão social e a garantia de direitos a essas famílias.”
Alterações
A proposição foi aprovada com alterações feitas anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Uma das emendas garante a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no grupo de trabalho que vai regulamentar o Pampi.
A outra modificação destaca a necessidade de assegurar informações claras e imediatas às gestantes sobre seus direitos, incluindo atendimento respeitoso, acompanhante durante o parto, alimentos gravídicos, ou seja, direito à pensão alimentícia durante a gravidez, licença-maternidade, estabilidade no emprego e dispensa para amamentar.
“Essa emenda garante que as gestantes tenham acesso a condições reais de proteção social, salarial e de saúde, essenciais para um começo de vida saudável para as crianças”, considerou a relatora.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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