POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate diagnóstico precoce e intervenções para pessoas com autismo
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial que analisa a Política Nacional para Pessoas com Autismo (Projeto de Lei 3080/20) realiza, nesta quarta-feira (10), audiência pública sobre diagnóstico precoce e intervenções voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O debate será realizado às 14 horas, no plenário 6.
O debate atende a pedidos dos deputados João Daniel (PT-SE), Marangoni (União-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM).
Segundo João Daniel, o PL 3080/20 consolida a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Já o Projeto de Lei 3628/25, de sua autoria, propõe o Estatuto da Pessoa Neurodivergente. A proposta reconhece o TEA como uma forma de diversidade neurológica e apresenta diretrizes nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e combate à discriminação.
Marangoni destaca que a comissão busca elaborar um plano nacional que integre ações nas áreas de saúde, educação, trabalho e proteção de direitos das pessoas com TEA. Para ele, a participação de órgãos públicos, profissionais e familiares é essencial para subsidiar a construção de um marco amplo e baseado em evidências.
Amom Mandel ressalta que o diagnóstico precoce e a intervenção multidisciplinar são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas autistas. Ele afirma que há uma distância entre o previsto no PL 3080/20 e a capacidade atual do sistema de saúde, que enfrenta obstáculos orçamentários e operacionais. O deputado aponta ainda a judicialização crescente como resultado da dificuldade de acesso aos serviços especializados.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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