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Senado aprova medidas de proteção a pessoa com diabetes tipo 1

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que estabelece uma série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o PL 5.868/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

O relator elogiou o projeto, por apresentar medidas relevantes. Segundo Humberto Costa, que é médico e revelou ter diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”.

—  A iniciativa fortalece o arcabouço normativo destinado a assegurar condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes tipo 1 — declarou o senador, ao informar que acatou parte das emendas apresentadas.

Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto não é o ideal, mas é o possível. Ela destacou a presença nas galerias do Plenário de representantes de entidades ligadas aos direitos das pessoas com diabetes tipo 1. Damares afirmou que ainda há espaço para o texto ser amadurecido na Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) definiu o projeto como um passo importante para a saúde dos diabéticos. O senador Magno Malta (PL-ES) relatou que vem de uma família de pessoas diabéticas. Ele informou ser o único da família que não tem a doença e disse reconhecer que o sofrimento do diabético é diário.

— A gente tem que abraçar esse tema de forma definitiva — pediu Magno Malta.

Medidas

O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença, independentemente de avaliação biopsicossocial, acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento.

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Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.

De acordo com o projeto, a carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada. O texto ainda determina que o Poder Público promova campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição.  

Censo

O projeto tramitava de forma conjunta com o PL 2.501/2022, dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Flávia Morais (PDT-GO). O texto estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes.

Segundo Humberto Costa, apesar de os projetos terem relação, têm propósitos muito diferentes. Assim, o PL 2.501/2022 foi desapensado (separado), passa a ter uma tramitação independente e será votado em outro momento.

Diabetes

De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.

A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.

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Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular. A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.

Saiba mais 

Pré-diabetes É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.
Diabetes tipo 1 É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos.
Diabetes tipo 2 O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação.
Diabetes gestacional Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2.
(Fonte: Ministério da Saúde)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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