POLÍTICA NACIONAL
Relator apresenta alterações na proposta que reestrutura a segurança pública
POLÍTICA NACIONAL
O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), apresentou substitutivo ao texto original do governo nesta quarta-feira (10). A proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública, que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.
A votação do texto foi adiada a pedido dos deputados e deve ocorrer na terça-feira da semana que vem.
Entre as mudanças, o relator propôs a criação do Sistema de Políticas Penais e do Sistema Brasileiro de Inteligência, além de novas fontes de financiamento para ações de segurança pública.
Segundo Mendonça Filho, a apresentação da proposta pelo Poder Executivo abriu espaço para discutir uma nova estrutura para a segurança pública.
“O projeto original tinha um enfoque centralizador, sem fortalecer plenamente a atuação dos estados. Nossa versão avança na descentralização e na articulação federativa, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes federados”, afirmou.
A proposta enviada pelo governo em abril previa ampliar o poder da União para coordenar atividades de segurança pública e editar leis gerais sobre o tema. Hoje, o combate à criminalidade é responsabilidade majoritária dos estados.
Na nova versão, quando houver atuação conjunta entre União e estados, a coordenação caberá a quem propuser a ação integrada.

Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o texto apresentado mantém os principais pontos defendidos pelo governo e aprimora o modelo de financiamento.
“Houve avanço em relação ao financiamento. Já havia a previsão dos fundos e da vedação ao contingenciamento, mas agora há novas fontes de receita, como a arrecadação das apostas eletrônicas e o uso do Fundo Social”, disse.
Recursos
O texto destina 15% do Fundo Social do pré-sal e 6% da arrecadação das loterias para ações de segurança pública. Segundo o relator, essas medidas triplicam o volume de recursos para o setor. Ele afirmou que, em 2025, o governo utilizou R$ 1,2 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública, valor que pode chegar a cerca de R$ 6 bilhões por ano com as novas fontes.
“O governo constitucionalizou dois fundos — o Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário —, mas eles não tinham recursos. Agora garantimos fontes estáveis de financiamento”, disse Mendonça Filho.
Penas
A proposta também determina que o Congresso Nacional aprove lei para endurecer o regime de penas para organizações criminosas de alta periculosidade e para crimes cometidos com violência ou ameaça.
Essa lei deverá restringir ou proibir progressão de regime, vedar liberdade provisória e impedir a conversão de pena de prisão por restrições de direitos. O texto ainda prevê a perda total do patrimônio obtido com atividades criminosas.
Principais mudanças propostas pelo relator:
- Criação de um regime jurídico especial para organizações criminosas de alta periculosidade;
- Fortalecimento explícito dos direitos das vítimas no texto constitucional;
- Previsão de referendo nacional para redução da maioridade penal em crimes violentos;
- Criação de uma nova arquitetura federativa para a segurança pública;
- Reorganização das polícias municipais e das guardas municipais;
- Reforço das competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal;
- Criação do Sistema de Políticas Penais e modernização profunda da gestão prisional;
- Medidas para evitar que presídios continuem como centros de comando do crime;
- Congresso ganha competência para sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público quando extrapolarem o poder regulamentar;
- Institucionalização da Política Nacional de Inteligência e ampliação do papel do SISBIN;
- Financiamento vinculado e permanente para segurança pública e sistema prisional com receitas do pré-sal e das apostas de quota fixa ao FNSP e FUNPEN;
- Ampliação das competências legislativas comuns e concorrentes;
- Reforço da coordenação e descentralização federativa com fortalecimento dos estados e municípios;
- Atualização constitucional sobre prisão provisória, inclusão da perda de direitos políticos durante o recolhimento;
- Criação de competência específica para o Congresso fiscalizar e controlar a atividade de inteligência
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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