AGRONEGÓCIO
Governo Federal anuncia R$ 167 milhões em subsídios para equalização de preços do arroz e do trigo
AGRONEGÓCIO
O Governo Federal anunciou um aporte de até R$ 167 milhões em subvenções econômicas para a equalização de preços do arroz e do trigo produzidos no Brasil. A medida, oficializada pelas Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, tem como objetivo garantir renda aos produtores rurais, estimular o escoamento da produção nacional e equilibrar o mercado agrícola.
Os recursos serão operacionalizados por meio dos programas Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), que serão ofertados em leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Arroz em casca terá até R$ 100 milhões em apoio
Para o arroz em casca da safra 2024/2025, o governo destinou até R$ 100 milhões. Os preços mínimos definidos são de R$ 63,64 por saca de 50 kg nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e de R$ 80,00 por saca de 60 kg para o Paraná e demais regiões do Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
A medida busca sustentar os preços recebidos pelos produtores e garantir o escoamento da produção, sobretudo em momentos de queda nas cotações do mercado interno.
Trigo receberá até R$ 67 milhões em subvenções
No caso do trigo em grãos da safra 2025/2026, o volume total de recursos previstos é de até R$ 67 milhões. O benefício será concedido apenas para o trigo produzido no Brasil, e estará condicionado ao escoamento do produto — in natura ou processado — para fora do estado de origem.
A subvenção será aplicada sempre que o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente, conforme estabelecido na Portaria MAPA nº 780/2025. O objetivo é proteger o produtor contra oscilações de mercado e evitar prejuízos nas regiões com maior concentração de oferta.
Quem pode participar dos leilões da Conab
Nos leilões do Pepro, poderão participar produtores rurais e cooperativas de produtores, que concorrem ao prêmio equalizador pago pelo governo. Já os leilões do PEP são abertos às indústrias moageiras e comerciantes de cereais, no caso do trigo, e às indústrias e comerciantes de cereais, no caso do arroz.
Como funcionam os programas Pepro e PEP
O Pepro é uma subvenção econômica destinada ao produtor rural ou sua cooperativa que arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico da Conab. O objetivo é complementar o valor de venda do produto, de modo que o produtor receba o equivalente ao Preço Mínimo definido pelo governo.
Já o PEP é direcionado ao comprador — como usinas, indústrias ou comerciantes — que se compromete a pagar o preço mínimo ao produtor e recebe o prêmio equalizador após o leilão.
Política de Garantia de Preços Mínimos: base da segurança agrícola
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma ferramenta essencial para reduzir oscilações na renda dos produtores rurais, garantindo remuneração mínima, estabilidade de oferta e equilíbrio no abastecimento nacional. Por meio dela, o governo incentiva ou desestimula a produção conforme a necessidade do mercado, evitando desequilíbrios de preços e perdas de renda no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco leva cuidado, saúde e alegria às crianças dos ramais Boa Água e Colibri
-
FAMOSOS7 dias atrásViúva de Rick anuncia retorno de Renner aos palcos após morte do cantor: ‘Legado’
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásFim da escala 6×1 passa pela 3ª sessão de discussão no Plenário
-
MP AC7 dias atrásMPAC participa da apresentação de correição nacional sobre tecnologia, IA e cibersegurança
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásRio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito
-
AGRONEGÓCIO6 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura fortalece produção de mudas no Horto Florestal e amplia ações de arborização em Rio Branco