POLÍTICA NACIONAL
Izalci defende educação como base da segurança pública
POLÍTICA NACIONAL
Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a educação é o principal caminho para transformar a realidade do país e fortalecer a segurança pública. Para o parlamentar, a falta de acesso à educação contribui diretamente para a criminalidade.
O senador defendeu que a educação seja tratada como uma política de Estado, com planejamento de longo prazo e foco na alfabetização na idade certa. Segundo ele, é fundamental garantir que os alunos avancem pelas etapas do ensino com aprendizado efetivo, além de ampliar o ensino profissionalizante para que os jovens concluam o ensino médio já com uma qualificação para o mercado de trabalho. Para Izalci, essa estratégia reduz a vulnerabilidade social e afasta os jovens do crime.
— A educação é a única ferramenta para mudar o nosso país […]. Se queremos mais segurança, ela começa com mais educação — afirmou.
O senador apontou um artigo que afirma que, para quase metade das pessoas envolvidas com o crime, a trajetória poderia ter sido diferente se houvesse oportunidades educacionais adequadas.
— Não é novidade que a educação transforma vidas. É a educação que dá oportunidades, cria possibilidades de escolha melhores para sua vida. Eu sou a prova viva de que a educação abre portas — disse.
Dosimetria
Izalci também cobrou a votação urgente do projeto que trata da dosimetria das penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2.162/2023), com ajustes no texto, e defendeu que a matéria seja apreciada pelo Plenário já na próxima sessão. Ao comentar o cenário político recente, o senador afirmou que o governo federal poderia ter evitado o 8 de janeiro, mas optou por manter uma narrativa específica.
— O governo federal poderia ter evitado e não evitou porque tinha interesse nessa narrativa que foi construída. Então, na prática, não houve golpe como disse o próprio ministro da Defesa [José Múcio]. Não sou eu que estou dizendo não. O ministro da Defesa disse claramente que foi uma baderna, que não existe golpe sem armas […]. Houve quebradeira, sim, mas quantas quebradeiras já ocorreram aqui a que eu assisti? Botaram fogo no Ministério de Relações Exteriores, quebraram o Ministério da Educação, o Ministério da Agricultura, botaram fogo na Câmara e aí era baderna. Agora não, 8 de janeiro foi golpe.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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