AGRONEGÓCIO
Agrodefesa reforça prazo para recadastro de estabelecimentos agropecuários em Goiás até 31 de dezembro
AGRONEGÓCIO
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que o prazo para o recadastro de estabelecimentos comerciais e industriais do setor agropecuário segue aberto até 31 de dezembro de 2025. O procedimento é obrigatório para empresas que comercializam produtos agropecuários ou realizam o processamento de produtos de origem animal sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
O processo de renovação deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Segundo o órgão, estabelecimentos que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estarão sujeitos a multas, interdição das atividades e suspensão das operações até que a situação seja regularizada.
Licenças expiram no início de cada ano
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que todas as licenças concedidas aos estabelecimentos têm validade de um ano, com vencimento em 1º de janeiro do ano seguinte.
“É essencial que todos cumpram os prazos estabelecidos para que a Agência possa atuar com eficiência na defesa agropecuária do estado. Isso garante segurança sanitária e resultados positivos para toda a sociedade”, afirmou o presidente.
Estabelecimentos obrigados ao recadastro
Devem renovar seus registros os empreendimentos que manipulam ou processam carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados, além de empresas leiloeiras de animais, haras, clubes de laço, confinamentos, centrais de coleta de sêmen e embriões, suinocultores e avicultores.
O recadastro também é obrigatório para revendas agropecuárias que comercializam aves, animais aquáticos, quimioterápicos, biológicos e agrotóxicos, assim como para granjas avícolas e prestadores de serviços fitossanitários, incluindo empresas de aviação agrícola e operação com drones.
Entre os estabelecimentos listados pela Agrodefesa estão ainda:
- Casas agropecuárias que comercializam agrotóxicos e bioinsumos;
- Depósitos e centros de distribuição de produtos químicos e biológicos;
- Comércios de sementes e mudas;
- Processadoras de tomates com repasse de agrotóxicos.
Regularização garante segurança sanitária e ambiental
O coordenador de Cadastro de Estabelecimentos e Prestadores de Serviços Fitossanitários da Agrodefesa, Carlos Alberto Jardim dos Santos, explica que o recadastramento é fundamental para manter o controle sanitário e ambiental do setor.
“O registro e a renovação garantem que todas as normas de segurança sejam cumpridas, assegurando boas práticas em cada etapa da cadeia produtiva agropecuária”, destacou.
Como realizar o recadastro
O procedimento deve ser feito diretamente pelo Sidago, mediante login e senha individuais, até o dia 31 de dezembro de 2025. O pagamento da taxa de renovação poderá ser efetuado até 31 de janeiro de 2026.
A lista de documentos necessários está disponível no site oficial da Agrodefesa, no endereço: goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2.
Empresas que encerraram suas atividades devem solicitar o descadastramento do sistema para evitar penalidades futuras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
AGRONEGÓCIO18 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
FAMOSOS6 dias atrásEx-BBB Larissa Santos curte dia em praia no Leblon e posa de biquíni: ‘Solzinho!’
-
MP AC11 horas atrásBrasileia: MPAC realiza palestras sobre bullying e respeito à diversidade para estudantes
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo