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Projeto amplia transparência na publicidade de obras e serviços públicos

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O Projeto de Lei 608/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas para a publicidade institucional de obras, bens e serviços públicos financiados por múltiplas esferas federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

A proposta determina que todo material publicitário sobre a obra ou serviço – em áudio, vídeo ou impresso – indique claramente a porcentagem de financiamento de cada ente federativo. Caso um ente se sinta prejudicado pelo descumprimento dessa regra, poderá solicitar a retificação da publicidade, sob pena de sanções administrativas ao responsável.

Além disso, o texto define que a fiscalização da nova regra será realizada por órgãos de controle, como os tribunais de contas e o Ministério Público.

Uso político
Conforme a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto, a iniciativa visa assegurar a transparência e a equidade na comunicação governamental, buscando evitar o uso indevido da publicidade para autopromoção política.

“Observa-se, com frequência, que ações financiadas conjuntamente por diferentes esferas federativas são divulgadas sem o devido reconhecimento da participação proporcional de cada ente, gerando distorções na percepção popular sobre a origem dos recursos empregados”, disse Adriana Accorsi.

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“Tal prática pode resultar em injustiça na atribuição de mérito pela realização de obras e serviços públicos, impactando a compreensão da população sobre a atuação de cada esfera de governo”, concluiu.

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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