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Santa Catarina inaugura colheita do maracujá com participação da Termotécnica e foco em embalagens especiais

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Abertura oficial da colheita do maracujá em SC

A abertura oficial da colheita do maracujá em Santa Catarina ocorrerá no dia 17 de dezembro, das 8h30 às 13h, na Propriedade Zizo e Filho, localizada na Vila São José, em São João do Sul. O estado é o terceiro maior produtor de maracujá do Brasil, e a safra 2024/2025 registrou um crescimento de 26,2%, movimentando R$ 135 milhões. Para a safra 2025/2026, a expectativa é de novos avanços na produção e na qualidade dos frutos.

Termotécnica apresenta embalagens DaColheita

A Termotécnica, líder em embalagens de EPS (isopor*), estará presente no evento com a linha DaColheita, utilizada no transporte e acondicionamento de frutas, legumes e verduras. A empresa também realiza estudos para desenvolver soluções específicas para o maracujá, atendendo ao mercado em expansão.

Thiago Hess, gerente de Marketing da Termotécnica, afirma:

“As embalagens DaColheita têm papel importante na conservação, manutenção do shelf-life e redução de perdas na cadeia. Queremos estender a atuação no mercado do maracujá, agregando valor à produção e transporte da fruta.”

Crescimento da safra catarinense

Segundo levantamento da Epagri, a produção catarinense de maracujá em 2024/2025 foi de 56,8 mil toneladas, ante 45 mil toneladas na safra anterior. A produtividade média dos pomares chegou a 28,4 toneladas por hectare, superior às 22,5 t/ha da safra anterior.

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O preço médio pago ao produtor variou entre R$ 2,30 e R$ 2,50 por quilo, envolvendo atualmente cerca de mil famílias em mais de 2 mil hectares, concentradas no Sul do estado, que representa 90% da área plantada.

Principais municípios produtores e programação do evento

Os principais municípios produtores são São João do Sul, Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, Araranguá, Jacinto Machado, Praia Grande e Passo de Torres, com São João do Sul recebendo este ano o evento oficial.

A programação inclui:

  • Recepção e café de boas-vindas;
  • Visitação aos expositores;
  • Palestra sobre o mercado do maracujá;
  • Ato oficial de abertura da colheita;
  • Almoço comemorativo.
Perspectivas para a safra 2025/2026

Produtores estão otimistas quanto à qualidade dos frutos e ao crescimento da produção, fortalecendo a importância do maracujá catarinense no mercado nacional e abrindo oportunidades para tecnologias de conservação e transporte, como as embalagens DaColheita da Termotécnica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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