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STF confirma validade de incentivos fiscais a defensivos agrícolas e reforça competitividade do agronegócio

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Supremo mantém desoneração de defensivos agrícolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos aos defensivos agrícolas, encerrando uma longa disputa judicial que envolvia o setor produtivo e entidades ambientais. A decisão, concluída nesta quinta-feira (18), teve placar de 6 a 4 e abrange as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755.

A medida garante a continuidade de isenções e reduções de alíquotas sobre produtos essenciais ao agronegócio brasileiro, reforçando a competitividade do setor e a segurança alimentar nacional.

Entenda as ações julgadas

A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a legalidade de benefícios fiscais concedidos a defensivos agrícolas, argumentando que as isenções violariam os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Já a ADI 7755, apresentada em 2024, discutia dispositivos da reforma tributária que preservam regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas, sustentando que tais medidas seriam incompatíveis com o novo modelo constitucional de arrecadação.

Com a decisão do STF, ambas as ações foram consideradas improcedentes, confirmando que as desonerações fiscais são compatíveis com a Constituição Federal.

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Maioria dos ministros vota pela manutenção dos benefícios

O entendimento favorável ao agronegócio foi firmado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O relator, Edson Fachin, votou contra os incentivos, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma solução intermediária, propondo a constitucionalidade parcial dos benefícios.

Argumentos que sustentaram a decisão

Os ministros destacaram a importância da tributação como ferramenta de política econômica e de garantia da segurança alimentar.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a política tributária deve ser usada como instrumento de equilíbrio econômico e social, enquanto Alexandre de Moraes defendeu que os incentivos fiscais reduzem os custos de produção e contribuem para manter os preços dos alimentos acessíveis à população.

Já Nunes Marques reforçou que o Poder Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Congresso Nacional, reconhecendo que a criação e manutenção de benefícios fiscais é uma prerrogativa do Legislativo.

Setor agrícola comemora decisão do STF

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) considerou a decisão do Supremo “justa e necessária”, afirmando que o resultado traz segurança jurídica ao setor e garante estabilidade às cadeias produtivas do agronegócio.

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A entidade, que participou do processo como amicus curiae, destacou que o entendimento do STF confirma a legitimidade técnica e econômica dos incentivos, fundamentais para manter a competitividade do campo brasileiro e assegurar o abastecimento alimentar em todo o país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita das cooperativas do agro cresce R$ 49 bilhões

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As cooperativas agropecuárias brasileiras ampliaram a receita em aproximadamente R$ 49 bilhões em 2025, mas encerraram o ano com redução nas sobras destinadas aos associados. O resultado mostra que o crescimento das operações não foi suficiente para compensar o aumento dos custos financeiros, industriais e logísticos enfrentados pelo setor.

Os dados estão no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026, divulgado na sexta-feira (31.07) pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A movimentação financeira das cooperativas do agro passou de aproximadamente R$ 438,2 bilhões em 2024 para R$ 487,3 bilhões no ano passado, crescimento de 11,2%.

As sobras fizeram o caminho inverso. O valor caiu de cerca de R$ 30,2 bilhões para R$ 29,2 bilhões, redução de 3,3%. Na prática, o setor movimentou mais dinheiro, mas terminou o exercício com aproximadamente R$ 1 bilhão a menos em resultados.

No cooperativismo, as sobras correspondem ao valor que permanece depois do pagamento dos custos, despesas e obrigações. A assembleia dos associados decide quanto será distribuído aos cooperados e quanto ficará na organização para reforçar o capital, formar reservas ou financiar novos investimentos.

O valor recebido por cada associado costuma ser calculado de acordo com sua movimentação. Podem ser considerados o volume de produção entregue, as compras realizadas e a utilização dos serviços oferecidos pela cooperativa.

A queda das sobras ocorre em um momento de margens apertadas no campo. Juros elevados, custos de armazenagem e transporte, despesas industriais e preços menores para algumas commodities pressionaram os resultados das cooperativas e dos produtores.

A relação entre as sobras e a movimentação financeira caiu de aproximadamente 6,9% em 2024 para 6% em 2025. O indicador não equivale à margem de lucro de uma empresa convencional, mas ajuda a mostrar que uma parcela maior da receita foi absorvida pelas despesas.

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Mesmo com a redução no resultado, o agro manteve ampla liderança dentro do cooperativismo nacional. O segmento respondeu por 57,4% de toda a movimentação financeira das cooperativas brasileiras.

O País encerrou 2025 com 1.254 cooperativas agropecuárias e 1,13 milhão de produtores associados. Essas organizações mantiveram 277,2 mil empregos diretos, quase metade dos postos de trabalho gerados por todo o sistema cooperativista.

A importância para o produtor vai além da comercialização. As cooperativas participam de 53% da produção brasileira de grãos, possuem 25% da capacidade nacional de armazenagem e respondem por 22% da carteira de crédito rural, segundo o anuário.

Essa estrutura permite que produtores negociem insumos em maior escala, armazenem a colheita, industrializem matérias-primas e vendam a produção de forma conjunta. Em regiões com pouca concorrência ou infraestrutura insuficiente, a cooperativa pode ser o principal canal de acesso a crédito, assistência técnica e mercado.

O segmento mantinha 10,7 mil profissionais de assistência técnica e extensão rural em 2025. São agrônomos, veterinários, técnicos agrícolas e outros profissionais que atendem os associados no planejamento das lavouras, na sanidade dos rebanhos e na gestão das propriedades.

Os ativos das cooperativas agropecuárias chegaram a R$ 340,1 bilhões, alta de 10,6%. O valor inclui armazéns, indústrias, máquinas, estoques, créditos e outros bens e direitos controlados pelas organizações.

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O crescimento patrimonial pode ampliar a capacidade de receber, processar e comercializar a produção. Ao mesmo tempo, exige capital para manter as estruturas em funcionamento, especialmente em um período de juros elevados.

No mercado externo, 140 cooperativas venderam aproximadamente R$ 96 bilhões em produtos em 2025. O volume representou 10,3% das vendas internacionais do agronegócio brasileiro.

Café, carnes de aves e suínos, farelo e óleo de soja ficaram entre os principais produtos comercializados. China, Japão, Estados Unidos, Alemanha e Países Baixos foram os maiores destinos.

A participação internacional, porém, está concentrada. Apenas dez cooperativas responderam por 67% do valor vendido ao exterior. O dado mostra que a maior parte das organizações ainda enfrenta dificuldades para alcançar outros países, seja por falta de escala, estrutura logística, certificações ou regularidade na oferta.

Para o produtor, o desempenho de uma cooperativa não deve ser avaliado apenas pelo faturamento. Preço pago pela produção, custo dos insumos, qualidade da assistência técnica, capacidade de armazenagem, nível de endividamento e sobras devolvidas ao associado são indicadores mais próximos do resultado efetivo dentro da propriedade.

Considerando todos os ramos, o cooperativismo brasileiro movimentou R$ 848,4 bilhões em 2025. O sistema reuniu 4.400 cooperativas, 29 milhões de associados e 613,4 mil empregados. O agro permaneceu como o principal responsável pelas receitas e pelos empregos.

Fonte: Pensar Agro

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