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POLÍTICA NACIONAL

Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

A lei teve origem no PL 3.084/2025, projeto de lei que foi apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada na Câmara dos Deputados e no Senado — neste último, teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada no final de novembro.

O texto foi sancionado pela Presidência da República integralmente (ou seja, sem vetos).

Reajuste e reformulação

A nova lei reajusta os valores atuais do adicional de qualificação do servidor do Judiciário federal, mudando sua forma de cálculo. Além disso, reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial.

Esses servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. 

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Atualmente, analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano, previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025.

Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 (contra os atuais R$ 929,21). Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.

Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de possuírem curso de graduação.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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