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Lei reconhece obra de Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional

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A obra musical do violonista paraense Sebastião Tapajós agora é oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional. A Lei 15.319, de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção da Presidência da República na sexta-feira (26).

O músico lançou mais de 50 discos e se consagrou principalmente na Europa, onde revelou ao público internacional ritmos musicais do carimbó e do lundu — manifestações culturais indígena e afro-brasileira, respectivamente —, além do baião. A informação é do senador Humberto Costa (PT-PE), relator do Projeto de Lei (PL) 2.577/2022 no Senado, que deu origem à lei.

A proposta, da Câmara dos Deputados, foi aprovada em votação final na Comissão de Educação (CE) do Senado em novembro.

Sebastião Tapajós teve uma carreira que durou décadas e que transitou entre a música erudita e a popular, segundo Humberto. O senador também aponta que o artista foi um educador da cultura, na medida em que participou de projetos sociais voltados à formação de jovens músicos na Amazônia.

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“[O texto] não apenas honra um mestre do violão, mas também reafirma o valor da arte como instrumento de desenvolvimento humano. Trata-se de reconhecer que, em cada acorde de Tapajós, ecoa a força criadora da Amazônia”, defende Humberto no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que suspende o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A área abrange os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no estado do Paraná.

O relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi favorável ao projeto, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo Medeiros, o processo desrespeita a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que condiciona a demarcação de terras à prova de que os grupos indígenas já ocupavam o local na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

“A Administração Pública deve seguir o marco temporal e também todos os demais requisitos e condicionantes do procedimento para a demarcação de terras como de ocupação tradicional indígena”, defendeu.

O parlamentar citou ainda decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que já apontavam falhas no laudo antropológico e determinavam a paralisação dos procedimentos na região.

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O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o critério inconstitucional. Após a derrubada de vetos presidenciais em dezembro, a norma entrou em vigor, mas atualmente é objeto de ações no STF.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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