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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova marco temporal e busca saída para mineração em terras indígenas

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POLÍTICA NACIONAL

Garantida pela Constituição a partir de autorização do Congresso Nacional, a mineração em terras indígenas há muito divide opiniões. Não são recentes os primeiros projetos que tentaram regulamentar a questão, mas os impasses recorrentes em torno do tema levaram o Senado a instalar em outubro de 2025 o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI). 

O GT tem até 180 dias para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e propor um projeto de lei de regulamentação do parágrafo terceiro, do artigo 231 da Constituição. A Carta Magna estabelece que para a prospecção e exploração dos minerais deverão ser ouvidas as comunidades afetadas. Também determina que esses grupos terão direito a receber participação na exploração dos minérios encontrados.

Sob presidência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidência do senador Marcos Rogério (PL–RO) e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT–SE), o grupo já promoveu duas audiências públicas que trataram do conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral e dos arranjos sustentáveis para essa atividade.

Outras cinco devem ocorrer em 2026 com o intuito de debater direito comparado, desenvolvimento nacional, forma de consulta aos povos indígenas, participação nos resultados da lavra e os impactos socioambientais. Também estão previstas diligências.

Para o senador Rogério Carvalho, os projetos de lei que resultarem desse trabalho servirão para regulamentar de forma mais assertiva o assunto, “pondo fim a discussões esparsas que eventualmente são postas nas comissões ou no Plenário. Discussões que, muitas vezes, não focam no bem-estar dos povos indígenas”.

— Ainda estamos na fase inicial do grupo de trabalho. Ainda temos diversos especialistas para ouvir, bem como representantes dos órgãos governamentais relacionados ao assunto e dos povos indígenas. Inicialmente, acredito que a forma de definição da participação dos povos indígenas, o que inclui a consulta prévia, ainda enfrenta algumas opiniões discordantes — diz o relator.

Rogério Carvalho não descarta a possiblidade de prorrogação do prazo de funcionamento do GT.

— Se o GT julgar que há necessidade de coleta de informações ou se verificar que novas audiências serão necessárias. Como dito na última reunião, se houver necessidade, os trabalhos poderão ser estendidos. Assim, não acredito que alguma minuta de regulamentação seja apresentada em abril.

Em pauta

A apresentação de propostas sobre a mineração em terras indígenas vem de longa data. Em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o PLS 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado. Outro projeto que não prosperou foi o PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR). Mais recentemente, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro enviou o PL 191/2020, retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Além do GT, o tema já foi discutido este ano em algumas comissões. Em julho, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), debatedores divergiram sobre o PL 6.050/2023 — proposto pela CPI das ONGs — que dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.

Para alguns, a atividade econômica aumentará o protagonismo indígenas e reduzirá a situação de dependência das comunidades. Para outros, há possibilidade de agravamento dos riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais.

Em agosto, a CDH aprovou ainda o PL 1.331/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também cria normas para a atividade de mineração em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação. A matéria foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Legalidade x ilegalidade

Para o consultor legislativo do Senado em Minas e Energia Luiz Alberto Bustamante, o impasse está no fato de que “quem faz oposição à mineração em terra indígena não aceitar a decisão do Constituinte”.

— Tudo que foi feito em oposição nunca foi para definir regras, mas sempre foi para impedir que houvesse a mineração de qualquer forma, o que está em desacordo com a Constituição. O grande problema não é como fazer, mas é fazer ou não fazer. Só que fazer já foi decidido pelo Constituinte — afirma Bustamante.

Para o consultor, toda vez que se coloca uma restrição à legalidade, incentiva-se a ilegalidade.

— Então, todos esses danos ambientais, sem falar das mortes de indígenas, tudo isso poderia ter sido evitado se houvesse uma regulamentação já há muitos anos. Agora é até muito mais grave, porque o crime organizado está tomando conta do garimpo. Hoje o crime é organizado ameaça até a mineração legal em outras áreas da Amazônia. A situação chegou a um nível gravíssimo justamente por falta de regulamentação — expõe Bustamante.

Nos últimos anos, os direitos indígenas têm sido pauta constante no Congresso. Em 2023 foi aprovado projeto de lei que deu origem à Lei do Marco Temporal que restringiu a reivindicação de terras pelos povos indígenas ate a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87.

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Marco Legal

Há menos de um mês, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas, deixando expresso na Carta Magna a data de 5 de outubro de 1988 como limite de posse de ocupação das terras que poderão ser demandadas. 

Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.

— A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].

Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas.

— A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumentou que os índios “já estavam aqui quando a gente chegou”.

— Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. (…) É necessário que as terras indígenas sejam preservadas e não invadidas e depois querer a legalização. 

Para Weverton (PDT-MA), o marco temporal pode gerar desenvolvimento para os indígenas.

— Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza. 

A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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