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POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta a venda de venenos para pessoas físicas e jurídicas

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 985/25 proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e exige, no caso de outros venenos, a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

O parlamentar lembrou que, em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, citou a venda clandestina de “chumbinho” para combater roedores.

Arsênio proibido
Conforme a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode gerar multa para a empresa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior. Essa multa será aplicada a cada venda feita em desacordo com a futura lei.

Ainda segundo o texto, sem prejuízo de outras normas e de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), toda transação envolvendo arsênio deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:

  • a identificação da pessoa jurídica compradora;
  • o lote do produto adquirido; e
  • a finalidade da compra.
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O arsênio é um semimetal obtido a partir dos minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro. Industrialmente, é usado na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo diodos de emissão de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.

Outros venenos
O projeto em análise também proíbe a comercialização, por meio da internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, entre elas:

  • raticidas; e
  • produtos contendo o princípio ativo aldicarbe – pertencente ao grupo químico dos carbamatos, e matéria-prima utilizada no “chumbinho”.

Punições
O vendedor que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:

  • se for pessoa jurídica: multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, por cada venda irregular na internet. Se não for possível determinar o faturamento, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; e
  • se for pessoa física: multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.

Venda em lojas físicas
A comercialização desses produtos em lojas físicas dependerá do cumprimento de uma série de condições, e os estabelecimentos deverão manter a documentação por cinco anos, para fins de fiscalização. Assim, serão exigidos:

  • identificação do comprador mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ;
  • apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou de documento que comprove o endereço da empresa;
  • declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento comercial; e
  • registro da venda, contendo a quantidade comprada, a data da transação e a identificação do lote da mercadoria.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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