POLÍTICA NACIONAL
Fim do regime aberto para líder de facção avança
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que endurece a privação de liberdade de líderes de organizações criminosas armadas e de adolescentes infratores. Pelo texto, líderes de facções criminosas ou milícias cumprirão pena em presídio de segurança máxima, sem chance de se beneficiar com o regime aberto ou semiaberto. O projeto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções, que pelo texto deve ser extinta para esses criminosos.
“Somente com essas medidas é que se conseguirá desconstituir o elo entre os líderes presos e os demais integrantes da organização criminosa que, a mando dos primeiros, cometem crimes bárbaros”, diz Bittar no documento.
A progressão de regime permite que o condenado em regime fechado saia da prisão para colônia agrícola ou unidade semelhante (regime semiaberto) ou até para passar a noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado” (regime aberto). Hoje, a progressão para líderes de organizações criminosas só é possível após o cumprimento de 50% da pena. A autora do projeto, a ex-senadora Margareth Buzetti, reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a proibição de progressão de regime viola o princípio da individualização da pena.
O projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro em razão de vista concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Armas de fogo
A punição para integrantes de organizações criminosas que tenham armas de fogo será de oito a 20 anos de prisão e multa, pelo texto. A pena ainda deve ser somada a outros crimes que o infrator tenha cometido. Atualmente, o uso da arma aumenta em até 50% a pena dos crimes cometidos na organização criminosa.
Adolescentes
O texto ainda aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos de emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado. Atualmente a punição máxima é de três anos.
Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos. A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025.
Para Flávio Bolsonaro, o endurecimento no tratamento a jovens infratores é discutido com frequência, mas sem alterações práticas na lei.
— Considerando que o ordenamento jurídico já reconhece a capacidade eleitoral aos 16 anos, é coerente que se reexamine a impunidade penal na mesma faixa etária — defendeu.
Outra novidade proposta é o fim do prazo máximo de internação do menor de idade antes da sentença, que hoje é de 45 dias. Ela poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.
A proposta obriga a internação de forma provisória se o adolescente:
- pratica ato infracional de forma reiterada;
- portava arma de fogo quando apreendido;
- houver mais de uma investigação em curso sobre a mesma infração; e
- cometeu mais de uma infração nos últimos dois anos.
Quando o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes.
Idade avançada
Criminosos entre 70 e 75 anos deixarão de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade, se a proposta se tornar lei. A chamada “circunstância atenuante” será elevada para 75 anos.
Também será a partir de 75 anos a idade que diminui pela metade o prazo de prescrição dos crimes cometidos. O mecanismo torna o infrator impunível pelo delito que a Justiça não julgou a tempo. Atualmente, isso ocorre a partir dos 70 anos.
O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas, a Lei de Execução Penal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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