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POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura prazos processuais quando houver falha em sistemas judiciários

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 480/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que os prazos processuais não sejam contados em caso de indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, sendo restituídos integralmente às partes.

A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC).

“Com isso, advogados e partes não serão prejudicados por falhas nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, reforçando o princípio do devido processo legal e assegurando o pleno acesso à Justiça”, disse o parlamentar.

Atualmente, o CPC limita-se a prorrogar os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte nos dias de expediente forense reduzido ou de falha técnica nos computadores.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:

  • os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
  • a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.

Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.

O debate deve abordar:

  • a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
  • a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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