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Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde em 2025 e somam US$ 169,2 bilhões

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com desempenho histórico nas exportações, totalizando US$ 169,2 bilhões, segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nesta quinta-feira. O valor representa um aumento de 3% em relação a 2024, resultado impulsionado principalmente pelos embarques recordes de soja, carnes e café.

Desempenho recorde em dezembro

Somente em dezembro de 2025, as vendas externas do setor somaram US$ 14 bilhões, o maior valor já registrado para o mês. O resultado representa alta de 19,8% em comparação com o mesmo período de 2024, refletindo o bom momento das exportações agropecuárias brasileiras.

Safra de grãos atinge 352,2 milhões de toneladas

O avanço nas exportações foi sustentado por uma safra recorde de grãos 2024/25, que atingiu 352,2 milhões de toneladas, um crescimento de 17% sobre o ciclo anterior.

De acordo com o ministério, o desempenho reforça a eficiência do campo e a capacidade do país em atender tanto o mercado interno quanto o externo.

Pecuária em expansão garante excedentes para exportação

A produção de carnes bovina, suína e de frango também alcançou níveis históricos. O MAPA destacou que o aumento na produção permitiu exportar volumes maiores sem comprometer a oferta doméstica, garantindo equilíbrio entre abastecimento interno e geração de divisas externas.

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China mantém liderança nas compras do agro brasileiro

A China se manteve como o principal destino dos produtos do agronegócio brasileiro, com US$ 55,3 bilhões em compras — o equivalente a 32,7% do total exportado — e crescimento de 11% frente a 2024.

Na sequência aparecem a União Europeia, com US$ 25,2 bilhões (+8,6%), e os Estados Unidos, que registraram queda de 5,6%, totalizando US$ 11,4 bilhões, influenciados por novas tarifas impostas pelo governo de Donald Trump.

Soja, carne bovina e café lideram a pauta de exportações

Entre os principais produtos exportados, a soja em grãos segue como destaque, com US$ 43,5 bilhões em receitas (+1,4%).

A carne bovina apresentou forte avanço, com US$ 17,9 bilhões (+39,9%) e aumento de 20,4% no volume embarcado, beneficiada pela abertura de 11 novos mercados ao longo do ano.

Já o café registrou crescimento de 30,3% em valor, alcançando US$ 16 bilhões, impulsionado por preços internacionais recordes.

Perspectivas positivas para 2026

O desempenho de 2025 consolida o Brasil como uma das principais potências do agronegócio mundial. Com novos mercados abertos e demanda aquecida, as perspectivas para 2026 são otimistas, especialmente se as condições climáticas seguirem favoráveis e os preços internacionais permanecerem em alta.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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