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Verão intensifica infestação da broca-da-cana e exige atenção redobrada nos canaviais

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O verão brasileiro, marcado por altas temperaturas e elevada umidade, tem favorecido o aumento da broca-da-cana-de-açúcar (Diatraea saccharalis), uma das pragas mais destrutivas da cultura. Segundo Ellen Carbognin, pesquisadora de pós-doutorado do Centro de Pesquisa em Engenharia-Fitossanidade em Cana-de-Açúcar (Cepenfito), os picos populacionais do inseto coincidem com o período mais quente do ano, entre setembro e abril.

“As condições de calor e umidade favorecem o desenvolvimento da broca em todas as suas fases, resultando em maior infestação e prejuízos expressivos aos canaviais”, explica a especialista.

Broca-da-cana causa prejuízos bilionários ao setor

De acordo com levantamento do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), a broca é responsável por cerca de 50% das perdas nos canaviais brasileiros, com prejuízos estimados entre R$ 5 e R$ 8 bilhões anuais.

A fase mais danosa ocorre quando as larvas penetram no colmo da planta, alimentando-se internamente e abrindo galerias que comprometem o desenvolvimento da cana. O ataque reduz o peso dos colmos, o teor de sacarose e provoca o sintoma conhecido como “coração morto”, resultado da destruição da gema apical.

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Além disso, as perfurações facilitam a entrada de fungos e bactérias, elevando o teor de fibra e compostos indesejáveis no caldo, o que afeta a produção de açúcar e etanol.

Monitoramento constante é essencial para conter a infestação

Para reduzir os danos, o monitoramento frequente é apontado como a principal ferramenta de controle. Segundo Ellen Carbognin, o acompanhamento permite identificar os picos de adultos e larvas, fundamentais para determinar o momento ideal de intervenção.

O uso de armadilhas do tipo delta nos talhões auxilia na contagem de machos capturados, enquanto o monitoramento larval é feito com o corte e abertura dos colmos, permitindo calcular a intensidade da infestação com base nos entrenós atacados.

Controle biológico é a principal estratégia no Brasil

No manejo da broca-da-cana-de-açúcar, o controle biológico se destaca pela eficiência e sustentabilidade. Para combater ovos e larvas recém-eclodidas, antes da penetração no colmo, são utilizados bioinseticidas à base de Bacillus thuringiensis.

Na fase de ovos, é amplamente empregada a liberação do parasitoide Trichogramma galloi. Já para as larvas que se desenvolvem dentro da planta, a principal estratégia é o uso da vespa parasitoide Cotesia flavipes, considerada um dos inimigos naturais mais eficazes no controle da praga.

“Para o manejo ser bem-sucedido, é essencial aplicar cada método no momento correto do ciclo da praga, com base em informações obtidas no monitoramento”, reforça Carbognin. Pesquisas recentes também avaliam o uso complementar do parasitoide Tetrastichus howardi, que atua sobre larvas e pupas da broca.

Manejo integrado garante sustentabilidade do canavial

A prevenção é outro pilar do controle da broca. O manejo integrado de pragas (MIP) inclui o monitoramento regular, a tomada de decisão técnica e o uso de inimigos naturais de procedência confiável, assegurando a viabilidade biológica e a eficácia do controle.

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Em um cenário de verões cada vez mais quentes e úmidos, a atenção à broca-da-cana torna-se estratégica para a sustentabilidade e produtividade do setor sucroenergético. O manejo adequado e a integração de tecnologias sustentáveis são fundamentais para proteger os canaviais e garantir o equilíbrio econômico e ambiental da produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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