AGRONEGÓCIO
Radar Agtech Summit 2026 abre inscrições e reunirá especialistas em inovação no agronegócio
AGRONEGÓCIO
Estão abertas as inscrições para o Radar Agtech Summit 2026, evento que acontecerá no dia 24 de março, no Cubo Itaú, em São Paulo (SP). A iniciativa chega à segunda edição com o objetivo de promover debates sobre o ecossistema de inovação voltado ao agronegócio brasileiro e marcar o lançamento da nova edição do Radar Agtech Brasil.
Os interessados podem participar presencialmente ou acompanhar a transmissão on-line, mediante inscrição pela plataforma Sympla.
Como participar do Radar Agtech Summit 2026
As inscrições para o evento já estão disponíveis ao público. Os interessados podem garantir vaga por meio da plataforma Sympla.
- Participação presencial: R$ 129,90
- Participação on-line: R$ 79,90
Valores sujeitos à taxa da plataforma de inscrição.
O encontro será realizado das 13h30 às 18h, reunindo especialistas, empreendedores, investidores e representantes de instituições ligadas à inovação no agronegócio.
Programação terá três painéis sobre inovação no agro
A programação do Radar Agtech Summit contará com três painéis temáticos, cada um dedicado a uma das áreas analisadas pelo Radar Agtech Brasil.
Ecossistemas e ambientes de inovação
O primeiro painel discutirá os ambientes e ecossistemas de inovação ligados ao agronegócio.
O debate será moderado pelo pesquisador da Embrapa Vitor Mondo e contará com a participação de representantes de ambientes de inovação de diferentes regiões do país.
Agtechs e o desenvolvimento de startups do agro
O segundo painel abordará o papel das agtechs, startups que desenvolvem tecnologias voltadas para o agronegócio.
A mediação será feita por Luiz Sakuda, da Homo Ludens, com participação de agtechs que fazem parte da comunidade do Cubo Itaú.
Investimentos e venture capital no agronegócio
O terceiro painel terá foco no financiamento de inovação no setor agropecuário.
O debate será moderado por Felipe Guth, da SP Ventures, e reunirá investidores de venture capital, que discutirão oportunidades e desafios no financiamento de startups do agro.
Evento marca lançamento da nova edição do Radar Agtech Brasil
O Radar Agtech Summit também marcará o lançamento da nova edição do Radar Agtech Brasil, estudo que apresenta um panorama detalhado do ecossistema de inovação no agronegócio nacional.
A publicação é produzida pela Embrapa, em parceria com a Homo Ludens e a SP Ventures, e reúne dados atualizados sobre:
- startups agtechs no Brasil
- ambientes de inovação
- investimentos no setor
- tendências e desafios do ecossistema
Segundo Aurélio Favarin, coordenador do Radar Agtech Brasil e analista da Embrapa, o levantamento é fundamental para compreender o desenvolvimento da inovação no agro.
“O grande valor desse tipo de estudo é oferecer informações mais precisas e confiáveis sobre o ambiente de inovação. Esse mapeamento ajuda a entender a composição do ecossistema, suas dificuldades e a visão dos diferentes atores. Assim, é possível posicionar melhor o ecossistema de inovação agropecuário brasileiro e criar novas oportunidades”, destaca.
Novo estudo mapeia mais de 2 mil agtechs no Brasil
A nova edição do Radar Agtech Brasil identificou 2.075 agtechs em operação no país, além de 390 ambientes de inovação relacionados ao agronegócio.
O levantamento apresenta:
- dados quantitativos e distribuição geográfica das startups
- análise qualitativa sobre atuação das empresas
- percepções do ecossistema de inovação
- tendências, desafios e prioridades do setor
A publicação também traz casos de inovação aberta, envolvendo a participação da Embrapa e de órgãos públicos como o Ministério da Agricultura e Pecuária e o governo do Espírito Santo.
Nova edição será divulgada em três idiomas
A nova edição do Radar Agtech Brasil será disponibilizada no dia 24 de março, simultaneamente em português, inglês e espanhol, no site oficial do projeto.
No mesmo portal também estão disponíveis as edições anteriores do estudo, que reúne dados e análises sobre a evolução do ecossistema de inovação no agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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