RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza terminais de granéis líquidos – carga sem embalagem fracionada como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária.

Para obter a autorização, os terminais devem estar interligados aos portos por ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.

O que é alfandegamento
O termo técnico usado no projeto para definir procedimentos aduaneiros é alfandegamento: a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos, fronteiras, armazéns realizem operações de comércio exterior, incluindo controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.

O que muda
Atualmente, a Receita Federal autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos.

Pela proposta, a autorização continuará a ser concedida pela Receita, mediante o cumprimento de requisitos legais, como:

  • regularidade fiscal e aduaneira,
  • apresentação de planta e memorial descritivo das instalações,
  • plano de segurança,
  • comprovação de capacidade operacional, e
  • sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Leia Também:  Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação

Terminais em operação
Os terminais que já estiverem em funcionamento na data de publicação da lei ficam dispensados de apresentar novamente os documentos exigidos, desde que já os tenham apresentado, atendam aos requisitos legais e não tenham processos administrativos pendentes relacionados ao alfandegamento.

Prazo
A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não houver manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão definitiva da autoridade competente.

O texto também prevê a emissão de certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes do terminal, até posterior ajuste e emissão definitiva.

Lacuna regulatória
O Projeto de Lei 3201/25, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), tratava originalmente de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos, como minerais e grãos, sem exigir que as instalações fossem da mesma empresa.

Segundo Medeiros, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais.

Atualmente, uma portaria da Receita trata do alfandegamento de silos e tanques vizinhos a portos, mas não contempla terminais fisicamente interligados e distantes.

Leia Também:  CPMI: depoente admite vínculos com investigados, mas evita explicar milhões transferidos

“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que estejam plenamente integradas à cadeia logística e submetidas aos mesmos controles aduaneiros”, afirmou.

Mudanças do relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), restringiu a autorização ao alfandegamento de terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.

“Não há dúvida que os portos constituem uma infraestrutura essencial para o comércio exterior do país. E também não há dúvida que os entraves burocráticos, notadamente aqueles relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros”, afirmou Padovani.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

em

Por

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão aprova responsabilidade de bancos por operações de jogos ilegais ou de organizações criminosas

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  CDH: projeto dá à mulher agredida prioridade em atendimento psicológico no SUS

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA