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Especialistas alertam: planejamento tributário em janeiro é decisivo para reduzir impostos e evitar riscos fiscais

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Janeiro é um mês estratégico para as empresas brasileiras no que diz respeito à tributação. Além de marcar o início do novo exercício fiscal, o período concentra decisões que influenciam diretamente a carga tributária, a segurança jurídica e a saúde financeira dos negócios ao longo do ano.

Segundo especialistas, a escolha do regime tributário deve ser baseada em dados reais do desempenho do ano anterior, e não em hábitos ou repetições automáticas de decisões anteriores.

Planejamento tributário: uma decisão estratégica e não burocrática

De acordo com o advogado tributarista Ariel Franco, da Hemmer Advocacia, o mês de janeiro representa uma virada estratégica para as empresas.

“É quando o empresário deixa as projeções de lado e passa a trabalhar com números reais. Faturamento, margens e despesas já estão consolidados, o que permite uma decisão mais segura sobre o regime tributário mais adequado”, explica.

Ele alerta que decisões apressadas ou tomadas fora de prazo podem gerar aumento desnecessário de impostos e até exposição a riscos fiscais.

Ainda segundo Franco, o planejamento tributário vai muito além do cumprimento de obrigações legais:

“Planejar tributos é alinhar a estrutura da empresa com suas metas de crescimento e sustentabilidade. No Brasil, com um sistema tributário complexo, antecipar decisões é fundamental para reduzir custos e evitar contingências”, reforça.

Simples Nacional: prazo termina no fim de janeiro

A advogada tributarista Moema Debs, também da Hemmer Advocacia, destaca a importância de observar os prazos de adesão e permanência no Simples Nacional, que se encerram no último dia útil de janeiro.

“Muitas empresas deixam essa análise para a última hora e descobrem pendências que impedem a opção pelo Simples. O ideal é revisar débitos, situação cadastral e faturamento com antecedência”, orienta a especialista.

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas e pode oferecer redução de carga tributária e simplificação administrativa — desde que a empresa atenda aos requisitos legais e esteja regularizada.

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Lucro Presumido e Lucro Real: regimes exigem avaliação detalhada

Além do Simples Nacional, as empresas precisam avaliar outros modelos tributários, como Lucro Presumido e Lucro Real, mais comuns em negócios de médio e grande porte.

Segundo Moema Debs, o Lucro Presumido é frequentemente o passo seguinte para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional.

“Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro estáveis, baixo volume de créditos fiscais e operações bem estruturadas, exigindo menos complexidade contábil do que o Lucro Real”, explica.

Já o Lucro Real demanda controles mais rigorosos e investimentos em compliance e contabilidade, sendo indicado para empresas com margens reduzidas, altos custos operacionais ou expectativa de prejuízos fiscais.

“Nesse regime, a tributação incide sobre o lucro efetivo, permitindo compensar prejuízos com lucros futuros — algo que não é possível no Simples”, detalha a advogada.

Momento ideal para ajustes e regularização

Para os especialistas, o início do ano é o melhor momento para revisar estratégias tributárias, corrigir pendências e ajustar projeções.

“Quem deixa o planejamento para o fim do prazo corre o risco de tomar decisões pouco estratégicas ou não conseguir regularizar pendências a tempo”, alerta Ariel Franco.

Ele ressalta que o planejamento tributário não deve ser visto como mera burocracia, mas sim como uma ferramenta de gestão essencial para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios.

“Um bom planejamento traz previsibilidade, organização e impacto positivo em toda a trajetória da empresa ao longo do ano”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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