AGRONEGÓCIO
Atividade econômica do Brasil cresce em novembro e mantém ritmo dentro do esperado, aponta Rabobank
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Economia brasileira mantém trajetória positiva
A economia brasileira apresentou crescimento dentro do esperado em novembro de 2025, segundo o relatório “Atividade segue conforme o esperado”, publicado pelo RaboResearch (Rabobank). O estudo destaca que, após dois meses de retração, o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou alta de 0,68% em relação a outubro, superando as projeções do mercado, que estimavam 0,4%. Na comparação anual, o indicador avançou 1,25%.
De acordo com o Rabobank, o desempenho positivo foi impulsionado principalmente pelos setores de indústria e serviços, enquanto a agropecuária recuou 0,3% no mês. O resultado confirma o cenário de desaceleração moderada da economia, marcada pela combinação entre política monetária restritiva e medidas de estímulo à demanda, como pagamento de precatórios e liberações do FGTS.
Serviços registram leve queda após nove meses de alta
O setor de serviços, responsável por grande parte do PIB, caiu 0,1% em novembro, interrompendo uma sequência de nove meses consecutivos de crescimento. Ainda assim, o setor permanece 20% acima do nível pré-pandemia e próximo de sua máxima histórica.
Entre as categorias, o destaque negativo ficou com transportes (-1,4%) e informática e comunicações (-0,7%), enquanto serviços profissionais e administrativos cresceram 1,3% no período. Para dezembro, o Rabobank projeta estabilidade no setor, com alta anual de 3,6%.
Varejo cresce pelo segundo mês seguido
As vendas no varejo restrito avançaram 1,0% em novembro, marcando o segundo mês consecutivo de alta, algo que não ocorria desde o início de 2025. O resultado superou as expectativas do mercado e reflete a resiliência do consumo interno, apoiado pelo crédito e pelo mercado de trabalho aquecido.
O varejo ampliado, que inclui veículos, materiais de construção e atacado de alimentos, cresceu 0,7% no mês. O desempenho positivo foi generalizado, com destaque para itens de escritório e informática (+4,1%), móveis e eletrodomésticos (+2,3%) e materiais de construção (+0,8%). Para dezembro, a projeção do banco é de queda leve de 0,1% no varejo restrito e recuo de 1,0% no ampliado.
Política econômica e cenário internacional
No campo político, o relatório menciona a sanção do Orçamento de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos de cerca de R$ 400 milhões em emendas parlamentares e bloqueio de R$ 11 bilhões adicionais. O orçamento totaliza R$ 6,54 trilhões, com destaque para investimentos em educação (R$ 233,7 bilhões) e saúde (R$ 271,3 bilhões).
No cenário externo, o Rabobank cita a manutenção de Jerome Powell à frente do Federal Reserve pelos Estados Unidos e a imposição de tarifas sobre semicondutores. Também destaca a assinatura do acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, considerado um marco histórico após 26 anos de negociações.
Câmbio e projeções econômicas
O dólar encerrou a semana cotado a R$ 5,37, representando leve depreciação de 0,1% do real. Mesmo diante das incertezas fiscais e geopolíticas, o Rabobank mantém a projeção de R$ 5,60 para o fim de 2026. A instituição também estima inflação (IPCA) de 4,3% em 2025 e 4,2% em 2026, com crescimento do PIB de 2,2% e 1,6%, respectivamente.
Perspectivas
Segundo o relatório, a economia deve continuar crescendo de forma moderada, sustentada por estímulos fiscais e pelo mercado de trabalho robusto, mas com efeitos defasados da política monetária ainda limitando a expansão. A expectativa é que setores sensíveis ao crédito, como veículos e eletrodomésticos, sigam reagindo positivamente nos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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