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IATF na pecuária de corte: técnica ajuda a antecipar estação de monta e elevar eficiência reprodutiva do rebanho

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A Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) vem ganhando protagonismo na pecuária de corte como uma das principais estratégias para elevar a eficiência reprodutiva dos rebanhos. A tecnologia permite antecipar a estação de monta, aumentar as taxas de prenhez e acelerar o melhoramento genético, impactando diretamente a rentabilidade das propriedades rurais.

Em um cenário de maior exigência produtiva e necessidade de otimização dos sistemas de criação, a técnica se consolida como ferramenta essencial de planejamento reprodutivo no campo.

Planejamento antecipado é decisivo para o sucesso da IATF

Segundo o médico veterinário e promotor de vendas da Nossa Lavoura, Gibrann Frederiko, o sucesso da IATF está diretamente ligado ao planejamento antecipado da estação de monta.

A recomendação é que a preparação comece meses antes do início dos protocolos, permitindo ajustes no Escore de Condição Corporal (ECC), organização da equipe e definição dos insumos necessários para a execução do programa reprodutivo.

“Quando o pecuarista se antecipa, consegue preparar melhor as matrizes e organizar toda a logística da fazenda, aumentando as chances de prenhez logo no início da estação”, explica o especialista.

Técnica elimina observação de cio e aumenta eficiência reprodutiva

Um dos principais diferenciais da IATF é a eliminação da necessidade de observação de cio, um dos maiores desafios dos sistemas tradicionais de reprodução.

Com a técnica, todas as matrizes aptas são inseminadas em data e horário programados, o que aumenta a taxa de serviço da propriedade e concentra as concepções no início da estação de monta.

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Além disso, a tecnologia permite induzir a ciclicidade em vacas em anestro pós-parto e possibilita o uso de sêmen de touros geneticamente superiores, acelerando o progresso genético do rebanho.

Concentração de partos melhora manejo e desempenho dos bezerros

A sincronização das inseminações promovida pela IATF também resulta na concentração dos partos, o que traz ganhos operacionais e produtivos.

Com nascimentos mais uniformes, há maior padronização de idade e peso dos bezerros, facilitando o manejo sanitário e a comercialização dos lotes.

Segundo especialistas, animais nascidos no início da estação também aproveitam melhor os períodos de maior oferta e qualidade das pastagens, o que contribui para desmamas mais pesadas e maior desempenho zootécnico.

Tecnologia acelera ganho genético e melhora produtividade

Outro impacto relevante da IATF está na aceleração do ganho genético do rebanho.

A técnica permite ao produtor incorporar características desejáveis com maior rapidez, como precocidade sexual, qualidade de carcaça e maior potencial de ganho de peso.

“É uma ferramenta estratégica para elevar o potencial produtivo da propriedade e construir resultados consistentes ao longo dos anos”, destaca Gibrann Frederiko.

Nutrição, sanidade e manejo são fundamentais para bons resultados

Apesar dos benefícios, especialistas reforçam que a IATF não gera resultados isoladamente. O desempenho reprodutivo depende diretamente de fatores como nutrição adequada, sanidade em dia e manejo eficiente.

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Matrizes em bom estado nutricional, com balanço energético positivo e protocolos sanitários atualizados, tendem a apresentar melhores taxas de prenhez.

O manejo também é determinante, já que práticas inadequadas e estresse excessivo podem comprometer a resposta reprodutiva dos animais.

Erros operacionais podem comprometer a eficiência da estação de monta

Entre os principais erros observados no campo estão falhas na nutrição pré-protocolo, aplicação incorreta de hormônios e descuidos na execução dos horários definidos.

Por isso, o acompanhamento técnico e o treinamento da equipe são considerados fundamentais para garantir a correta aplicação da tecnologia e maximizar os resultados.

Indicadores ajudam a medir a eficiência reprodutiva da fazenda

O monitoramento de indicadores zootécnicos é essencial para avaliar o desempenho da estação de monta.

Entre os principais parâmetros estão a taxa de prenhez na primeira IATF, que deve superar 50%, o índice de perdas gestacionais e a produção de quilos de bezerro desmamados por vaca exposta, considerado um dos principais indicadores de rentabilidade na pecuária de corte.

Assistência técnica fortalece resultados no campo

A Nossa Lavoura atua como parceira dos pecuaristas na implementação de programas reprodutivos, oferecendo suporte técnico e orientação para o planejamento da estação de monta.

A empresa também disponibiliza um portfólio de produtos voltados a protocolos de IATF, contribuindo para a padronização dos processos e o aumento da eficiência produtiva nas propriedades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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