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Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3063/25, que estabelece critérios claros sobre as funções de cuidador de idosos. A proposta define as responsabilidades de quem cuida e garante mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os profissionais da área.

O projeto, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), detalha o rol de atividades que o cuidador pode e deve desempenhar no dia a dia com o idoso. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • apoio na higiene e alimentação – auxiliar no banho, vestuário e na ingestão de refeições;
  • mobilidade – acompanhar o idoso em caminhadas, exercícios físicos leves e deslocamentos externos (consultas médicas, lazer);
  • administração de medicamentos – o cuidador fica responsável por zelar pelo cumprimento dos horários e dosagens de remédios via oral, conforme a prescrição médica;
  • bem-estar emocional – promover a socialização e o estímulo cognitivo do idoso.

A proposta não substitui o enfermeiro ou técnico de enfermagem em procedimentos complexos (como curativos profundos ou aplicações de medicamentos injetáveis). A função do cuidador deve focar no suporte às atividades de vida diária (AVDs).

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O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto e enfatizou que a regulamentação das atribuições ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante que o idoso receba um atendimento qualificado.

“As atribuições contempladas no texto estão de acordo com boas práticas de gerontologia, princípios de cuidado humanizado e diretrizes técnicas já adotadas por profissionais da saúde e da assistência social”, afirmou o deputado. “O projeto não cria custos adicionais para o poder público e contribui para a construção de um ambiente regulatório mais seguro e qualificado”, acrescentou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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