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Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

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Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.

Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.

“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Assuntos Sociais aprova vacina contra herpes-zóster no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (1º), a inclusão da vacina contra herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). O público previsto no projeto de lei são os maiores de 50 anos e menores de 18 anos com sistema imunológico comprometido. O texto ainda precisará ser confirmado em um turno suplementar na comissão.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 4.426/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o impacto da doença na sociedade tende a aumentar em razão do envelhecimento da população. Ela afirmou que já sofreu com a doença em 2023.

— O meu rosto ficou paralisado. É uma doença que dói muito — relatou. 

Damares manteve o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Trata-se de um substitutivo (versão alternativa) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao texto original, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

O herpes-zóster é causado pelo mesmo vírus da catapora. Após a infecção inicial, pode ficar adormecido durante anos e ser reativado em adultos ou em pessoas que têm o sistema imunológico comprometido. A doença provoca lesões na pele, geralmente precedidas por sintomas como dor nos nervos, ardor e coceira, dor de cabeça, formigamento e febre.

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Câncer infantojuvenil

A CAS aprovou audiência pública com especialistas sobre o câncer infantojuvenil, com o tema “Tempo é Vida”. O pedido foi protocolado por Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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