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Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Mulher Viver Sem Violência e a Casa da Mulher Brasileira. A ideia é integrar os serviços públicos de saúde, segurança, justiça e assistência social voltados a mulheres vítimas de violência.

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 4100/23, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e apensados.

“As casas-abrigos possibilitam o rompimento do ciclo de violência, oferecendo não apenas um teto e segurança imediata, mas também o suporte integral necessário para a reconstrução de suas vidas, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a reinserção profissional”, disse Célia Xakriabá.

Estrutura e serviços
A Casa da Mulher Brasileira funcionará perto de delegacias especializadas. Pelo texto, o prazo de atendimento nas unidades será de até 180 dias, podendo ser prorrogado.

As unidades deverão oferecer os seguintes serviços:

  • alojamento de passagem (abrigo temporário);
  • atendimento psicológico e assistência social;
  • orientação para programas de geração de emprego e renda;
  • atendimento prioritário em órgãos públicos, como varas de violência doméstica (com isenção de custas processuais) e Defensoria Pública.
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Pela proposta, a vítima terá direito a aluguel social e a transporte gratuito para acessar os serviços da rede de atendimento. O texto prevê ainda a criação de unidades móveis para áreas de difícil acesso e de postos em regiões de fronteira, com prioridade no enfrentamento ao tráfico de mulheres.

Financiamento
O projeto prevê quatro fontes de recursos para a construção e manutenção das unidades e do programa:

  • Orçamento Geral da União;
  • parcerias público-privadas (PPPs);
  • parcerias com estados, Distrito Federal e municípios;
  • repasse de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher for a vítima.

O texto define que a implementação das ações ocorrerá de forma conjunta entre os ministérios das Mulheres; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Desenvolvimento Social; e do Trabalho e Emprego.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (2) no Plenário, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) defendeu o Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva a adaptação de navios para o uso de biodiesel e etanol. Dueire foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ela foi aprovada na véspera, seguindo para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com o senador, a proposição merece apoio do Parlamento porque está inserida em uma agenda de grande relevância: a modernização da indústria naval, o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis, a transição para uma economia de menor intensidade de carbono e a ampliação da competitividade da indústria brasileira.

— O Brasil possui uma posição singular nesse processo, todos nós sabemos. Somos um dos países com maior experiência na produção e utilização de biocombustíveis. Temos, portanto, condições concretas de utilizar essa vantagem comparativa para avançar também na descarbonização do transporte marítimo — argumentou.

Para Dueire, ao estabelecer cotas adicionais de depreciação acelerada — benefício fiscal que permite reduzir a base de cálculo de impostos — para embarcações que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas, a proposta procura reduzir o impacto econômico inicial dos investimentos necessários à aquisição, construção ou modernização dessas embarcações.

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— Não se trata de conceder um benefício de maneira desassociada a uma finalidade pública. O incentivo está condicionado à adoção de uma tecnologia que contribua para a redução de emissões e para a modernização da matriz energética utilizada no transporte marítimo — explicou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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