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Vai ao Plenário ampliação do atendimento a pessoas com dor crônica no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da atenção às pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O PL 336/2024, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto segue para análise do Plenário do Senado. 

A proposta reconhece como direito da pessoa com dor crônica o atendimento integral pelo SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes, com informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos. 

Além do cuidado assistencial, o projeto aposta na conscientização pública como eixo estruturante da política de enfrentamento da dor crônica. 

O texto institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho, e determina a promoção de campanhas anuais pelo poder público. 

Impacto na vida

Com impacto direto na qualidade de vida e capacidade de trabalho de milhões de brasileiros, a dor crônica passou a ocupar lugar central no debate legislativo da área da saúde.

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Em seu relatório, Arns destaca que a dor crônica representa um desafio relevante para o sistema de saúde e para a sociedade, por comprometer a autonomia das pessoas e gerar custos associados a consultas, internações e perda de produtividade. 

Para o senador, a legislação pode induzir a organização e o aprimoramento dos serviços de saúde, com maior visibilidade a uma condição que, muitas vezes, permanece à margem do debate público. 

O parecer também ressalta que o atendimento integral previsto no projeto está alinhado ao princípio da integralidade do SUS, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde. 

Segundo o relator, a iniciativa pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à dor crônica, inclusive ao estimular a atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com base em evidências científicas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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