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Comissão aprova parceria entre escolas e SUS para detectar câncer entre crianças e adolescentes

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas de educação infantil e ensino fundamental, públicas e privadas, a participarem de ações anuais para identificar sinais de câncer em crianças e adolescentes. O objetivo é alertar pais, responsáveis e professores sobre sintomas iniciais da doença para agilizar o encaminhamento médico.

As ações educativas e de vigilância deverão respeitar a autonomia das escolas e o calendário escolar. O projeto deixa claro que os profissionais da educação não terão responsabilidade clínica ou diagnóstica sobre os alunos.

Pela proposta, o governo federal deverá definir em regulamento orientações para ações educativas, protocolos de rastreio, capacitação de profissionais e integração com programas de saúde já existentes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2917/25, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator explicou que a mudança no texto original foi feita para dar mais flexibilidade às escolas e permitir que o governo federal defina os protocolos técnicos e modelos de formulários posteriormente.

“A nova redação adapta o programa às condições locais, respeita a autonomia das escolas, protege dados de crianças e adolescentes, e direciona recursos à prevenção e detecção precoce de câncer”, disse o relator.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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