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Mercado do Milho: Pressão de Colheita no Sul, Alta em Chicago e Queda na B3 Marcam o Cenário da Semana

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Produção Avança e Pressiona Preços no Sul do Brasil

O mercado de milho segue com movimentações distintas entre os estados brasileiros, refletindo o avanço da colheita e o comportamento cauteloso dos compradores.

No Rio Grande do Sul, a intensificação da colheita tem pressionado os preços e mantido o mercado retraído, segundo informações da TF Agroeconômica. As cotações variam entre R$ 58,00 e R$ 72,50 por saca, e o preço médio estadual recuou 1,40% na semana, passando de R$ 62,27 para R$ 61,40/saca, conforme dados da Emater. O movimento é resultado do aumento da oferta e da demanda ainda fraca no mercado spot.

Em Santa Catarina, o cenário é de impasse entre vendedores e compradores, travando os negócios. As ofertas de venda seguem próximas de R$ 80,00/saca, enquanto as compras giram em torno de R$ 70,00/saca. No Planalto Norte, poucos negócios foram registrados, variando entre R$ 71,00 e R$ 75,00/saca, sem mudanças significativas.

Situação semelhante ocorre no Paraná, onde o mercado também opera com baixa liquidez. Os vendedores pedem cerca de R$ 75,00/saca, enquanto os compradores ofertam R$ 70,00/saca CIF, mantendo o impasse e reduzindo o volume de negociações.

Já no Mato Grosso do Sul, o mercado segue em queda, mesmo com algum suporte do setor de bioenergia. Os preços variam entre R$ 54,00 e R$ 56,00/saca, com destaque para Maracaju, onde ocorreu a maior desvalorização, e Chapadão do Sul, que registrou uma queda mais leve.

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Chicago Abre em Alta com Apoio do Dólar, Exportações e Fator Político

Na manhã desta quarta-feira (28), os contratos futuros do milho iniciaram o pregão em alta na Bolsa de Chicago (CBOT). Por volta das 10h11 (horário de Brasília), o contrato março/26 era negociado a US$ 4,30/bushel, alta de 3,50 pontos, enquanto o maio/26 e o julho/26 registravam ganhos de 2,75 pontos.

De acordo com o portal internacional Successful Farming, os preços subiram impulsionados pela desvalorização do dólar americano, que atingiu seu menor nível em quatro anos. O movimento favorece as exportações dos Estados Unidos, tornando os produtos agrícolas mais competitivos no mercado internacional.

Além disso, o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) anunciou a venda de 110 mil toneladas de milho e 306 mil toneladas de sorgo para entrega na safra 2025/26. Outro fator que ajudou na alta foi a declaração do ex-presidente Donald Trump, que, durante discurso em Iowa, defendeu a disponibilização do etanol E15 durante todo o ano, o que tende a ampliar o consumo de milho nos EUA.

Queda na B3 Contrasta com Movimento Internacional

Enquanto Chicago iniciou o dia em alta, o cenário no Brasil foi o oposto. Os preços futuros do milho na Bolsa Brasileira (B3) abriram a quarta-feira (28) com novas perdas.

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Por volta das 10h28, o contrato março/26 era cotado a R$ 68,35/saca, queda de 0,84%, enquanto o maio/26 e o julho/26 operavam em R$ 67,87 e R$ 67,20/saca, respectivamente. O movimento reflete o excesso de oferta interna e a baixa liquidez nos estados produtores.

Chicago Fecha em Baixa com Perspectiva de Ampla Oferta Global

Apesar do início de alta, o mercado internacional encerrou o pregão em queda. Segundo a Bolsa de Mercadorias de Chicago, os preços recuaram diante da perspectiva de oferta global elevada, o que neutralizou o impacto positivo do dólar desvalorizado e da forte demanda externa.

Os contratos com vencimento em março fecharam a US$ 4,26 ½/bushel, queda de 0,40%, enquanto o maio encerrou a US$ 4,34 ¾/bushel, recuo de 0,28% em relação ao dia anterior.

Panorama Geral

O mercado de milho enfrenta um cenário misto: enquanto o avanço da colheita pressiona os preços no Brasil, fatores externos como o câmbio, a política agrícola americana e o comportamento das exportações globais seguem influenciando a formação de preços. A expectativa é de que o equilíbrio entre oferta e demanda determine o rumo das cotações nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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