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Pulverização com drones revoluciona o campo, mas requer ajustes técnicos e uso correto de adjuvantes para máxima eficiência

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Expansão acelerada do uso de drones na agricultura brasileira

O uso de drones na pulverização agrícola tem se expandido rapidamente no Brasil. Em apenas quatro anos, o número de equipamentos passou de 3 mil unidades em 2021 para 35 mil em 2025, segundo dados divulgados durante a feira Droneshow 2025.

Esse crescimento expressivo reflete a busca do produtor por eficiência operacional e redução de perdas, especialmente em áreas de difícil acesso, onde pulverizadores terrestres não conseguem atuar com precisão.

Um dos principais ganhos é a eliminação do amassamento da lavoura, que pode causar perdas de 2% a 5% na produtividade em culturas como soja, milho e trigo. “Quando se elimina o amassamento, há um ganho direto de produtividade”, explica André Pazinato, gerente de Tecnologia de Aplicação e Adjuvantes da Fortgreen.

Alternativa eficiente em áreas de difícil acesso

Segundo Pazinato, os drones têm ganhado espaço entre produtores que não possuem pulverizadores autopropelidos, sendo especialmente úteis nas aplicações de fungicidas em estágios avançados da cultura do milho, quando o uso de máquinas terrestres se torna inviável.

Contudo, o especialista ressalta que o simples uso da tecnologia não garante bons resultados. “Em aplicações com baixa taxa de volume, há maior risco de incompatibilidade na calda e deriva. É essencial controlar variáveis como altura de voo, largura da faixa de aplicação, tamanho de gotas e condições climáticas”, orienta.

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O preparo correto da calda é outro ponto determinante para a eficiência, principalmente quando o volume de aplicação é reduzido.

Adjuvantes garantem eficiência e segurança na aplicação aérea

O uso de adjuvantes agrícolas é indispensável para o sucesso da pulverização com drones. Esses produtos, ao serem adicionados à calda, melhoram a eficácia dos defensivos — como herbicidas, fungicidas e inseticidas — e garantem distribuição uniforme e melhor aderência das gotas nas folhas das plantas.

Entre as funções dos adjuvantes, destacam-se:

  • Redução da deriva, evitando que gotas sejam deslocadas para fora da área-alvo;
  • Uniformização do tamanho das gotas;
  • Aumento da aderência e absorção foliar;
  • Prolongamento da vida útil da gota durante a aplicação.

“Os adjuvantes garantem uma mistura estável e homogênea, atuando como emulsificantes, dispersantes e compatibilizantes, além de reduzir perdas durante a aplicação”, explica Pazinato.

Ele ressalta que não existe um adjuvante específico para drones; a escolha deve ser feita com base nas características desejadas da calda.

“É importante selecionar adjuvantes com bom poder emulsificante e dispersante, que melhorem a calda e reduzam perdas por deriva. A decisão não depende do tipo de equipamento, mas do resultado esperado na aplicação”, complementa.

Inovação e tecnologia fortalecem a pulverização de precisão

A Fortgreen, referência em soluções agrícolas há mais de 20 anos, vem acompanhando a evolução dessa tecnologia por meio do programa Faixa Ideal — iniciativa voltada à avaliação da qualidade das aplicações com drones e aviões agrícolas.

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O programa realiza testes de cobertura, diagnóstico da faixa de aplicação e orientações técnicas, garantindo maior precisão e eficiência nas operações em campo.

Entre os produtos da Fortgreen que têm se destacado nesse tipo de aplicação estão:

  • Drive: adjuvante que padroniza o tamanho das gotas, melhora a cobertura foliar e otimiza o preparo da calda;
  • LI700: condicionador de calda que evita incompatibilidades e melhora a penetração e absorção dos agroquímicos;
  • RsolveDuo: compatibilizante que previne perdas de ingrediente ativo e garante estabilidade da mistura.

“A Fortgreen investe continuamente em pesquisa e assistência técnica para ajudar o produtor a explorar todo o potencial das novas tecnologias. A pulverização com drones é uma ferramenta que veio para ficar, mas exige conhecimento e aplicação correta”, conclui Pazinato.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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