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Minas Gerais se torna foco de recuperações judiciais em 2026 e evidencia pressão sobre empresas do agro e da indústria

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Cresce o número de pedidos de recuperação judicial no estado

Minas Gerais tem registrado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, colocando o estado no radar nacional das crises empresariais. Entre os três primeiros trimestres de 2025, 1.032 empresas mineiras recorreram à recuperação judicial, um crescimento de 23% em relação a 2024 (792 empresas).

O número supera a média nacional, que teve alta de 6,4%, com 5.285 pedidos registrados em todo o país, segundo o Monitor RGF de Recuperação Judicial. Entre o segundo e o terceiro trimestre de 2025, Minas Gerais apresentou ainda um aumento de 8% nos pedidos, refletindo a pressão contínua sobre empresas que lidam com margens apertadas, crédito caro e dívidas de longo prazo.

Setor agropecuário e agroindustrial é um dos mais afetados

O agronegócio e a agroindústria mineira aparecem entre os segmentos com maior participação proporcional em pedidos de recuperação judicial. No terceiro trimestre de 2025, foram registrados 59 pedidos no setor agrícola, segundo dados da Serasa Experian.

Empresas que cresceram nos últimos anos com base em financiamentos, CPRs, contratos de fornecimento e operações de barter enfrentam agora restrições de liquidez, devido à volatilidade de preços de commodities como café e soja, aumento de custos operacionais e gargalos logísticos.

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Um exemplo recente envolve um grupo do agronegócio mineiro com quase R$ 895 milhões em dívidas, incluindo empresas como Vitória Agronegócios Ltda e AG&F Agropecuária, cujo pedido de recuperação judicial foi deferido pela Justiça na região noroeste do estado.

Efeito dominó atinge cadeias de suprimento locais

O aumento das recuperações judiciais impacta diretamente fornecedores, transportadoras, cooperativas e prestadores de serviços, ampliando o risco de novas dificuldades econômicas na região.

“Quando uma empresa entra em crise, toda a cadeia produtiva sente o efeito. É essencial que o empresário adote medidas preventivas, caso contrário o impacto se espalha rapidamente”, alerta o advogado Eliseu Silveira, especialista em reestruturação e recuperação judicial.

Recuperação judicial como ferramenta estratégica

Silveira reforça que recorrer à recuperação judicial não é necessariamente um sinal de fracasso, mas muitas vezes uma estratégia para proteger o caixa, reorganizar dívidas e preservar operações.

“O problema é buscar ajuda apenas quando a crise já se instalou. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de reorganização efetiva”, destaca.

O cenário evidencia a importância de planejamento jurídico-financeiro, análise preventiva de riscos, revisão de contratos e renegociação estruturada de passivos, especialmente em um ambiente de crédito restrito e custos elevados.

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Pressão sobre empresas de médio porte e cadeias intensivas em capital

Minas Gerais concentra empresas de médio porte com elevada dependência de cadeias produtivas que exigem capital intenso. Esse perfil torna o estado particularmente sensível às flutuações de crédito e custos operacionais, destacando a necessidade de gestão estratégica e prevenção de riscos para garantir a sobrevivência empresarial e a estabilidade econômica regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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