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Minas Gerais se torna foco de recuperações judiciais em 2026 e evidencia pressão sobre empresas do agro e da indústria

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Cresce o número de pedidos de recuperação judicial no estado

Minas Gerais tem registrado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, colocando o estado no radar nacional das crises empresariais. Entre os três primeiros trimestres de 2025, 1.032 empresas mineiras recorreram à recuperação judicial, um crescimento de 23% em relação a 2024 (792 empresas).

O número supera a média nacional, que teve alta de 6,4%, com 5.285 pedidos registrados em todo o país, segundo o Monitor RGF de Recuperação Judicial. Entre o segundo e o terceiro trimestre de 2025, Minas Gerais apresentou ainda um aumento de 8% nos pedidos, refletindo a pressão contínua sobre empresas que lidam com margens apertadas, crédito caro e dívidas de longo prazo.

Setor agropecuário e agroindustrial é um dos mais afetados

O agronegócio e a agroindústria mineira aparecem entre os segmentos com maior participação proporcional em pedidos de recuperação judicial. No terceiro trimestre de 2025, foram registrados 59 pedidos no setor agrícola, segundo dados da Serasa Experian.

Empresas que cresceram nos últimos anos com base em financiamentos, CPRs, contratos de fornecimento e operações de barter enfrentam agora restrições de liquidez, devido à volatilidade de preços de commodities como café e soja, aumento de custos operacionais e gargalos logísticos.

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Um exemplo recente envolve um grupo do agronegócio mineiro com quase R$ 895 milhões em dívidas, incluindo empresas como Vitória Agronegócios Ltda e AG&F Agropecuária, cujo pedido de recuperação judicial foi deferido pela Justiça na região noroeste do estado.

Efeito dominó atinge cadeias de suprimento locais

O aumento das recuperações judiciais impacta diretamente fornecedores, transportadoras, cooperativas e prestadores de serviços, ampliando o risco de novas dificuldades econômicas na região.

“Quando uma empresa entra em crise, toda a cadeia produtiva sente o efeito. É essencial que o empresário adote medidas preventivas, caso contrário o impacto se espalha rapidamente”, alerta o advogado Eliseu Silveira, especialista em reestruturação e recuperação judicial.

Recuperação judicial como ferramenta estratégica

Silveira reforça que recorrer à recuperação judicial não é necessariamente um sinal de fracasso, mas muitas vezes uma estratégia para proteger o caixa, reorganizar dívidas e preservar operações.

“O problema é buscar ajuda apenas quando a crise já se instalou. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de reorganização efetiva”, destaca.

O cenário evidencia a importância de planejamento jurídico-financeiro, análise preventiva de riscos, revisão de contratos e renegociação estruturada de passivos, especialmente em um ambiente de crédito restrito e custos elevados.

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Pressão sobre empresas de médio porte e cadeias intensivas em capital

Minas Gerais concentra empresas de médio porte com elevada dependência de cadeias produtivas que exigem capital intenso. Esse perfil torna o estado particularmente sensível às flutuações de crédito e custos operacionais, destacando a necessidade de gestão estratégica e prevenção de riscos para garantir a sobrevivência empresarial e a estabilidade econômica regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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