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Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. O PL 1.146/2023, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os instrumentos banidos pelo texto são: coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico; coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal; e coleiras ou quaisquer instrumentos do tipo enforcador ou que tenham pontas voltadas para o corpo do animal. Serão proibidos uso, compra, distribuição, comercialização, importação, exportação e fabricação.

A matéria já tramita no Senado desde 2023, mas acabou ganhando destaque porque foi pautado no mesmo período de comoção pela morte do cão Orelha, animal comunitário que morreu por maus-tratos, na Praia Brava, em Florianópolis. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina identificaram quatro adolescentes inicialmente suspeitos, mas a conclusão do inquérito apontou apenas um como autor direto da agressão fatal. 

O relator explicou que o projeto não teve como motivação a morte de Orelha, mas vem em uma boa hora para provocar a reflexão na sociedade sobre os valores que estão sendo propagados em defesa da vida. 

— É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas. É importante essa reflexão sobre como nós estamos ensinando os nossos filhos sobre isso — destacou o relator. 

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a iniciativa apontando que o texto representa uma resposta legislativa no processo de responsabilizar e educar sobre a preservação da vida animal. 

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— De fato os maus-tratos a esses animas é absurdamente injustificável e o projeto vem em boa hora — ressaltou Moro.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já tipifica como crime a conduta de praticar maus-tratos contra animais, com agravante para o caso de cães e gatos. Mas a legislação não proíbe a produção, importação, comércio, e publicidade desse tipo de produto. Alguns entes federativos já legislaram ou discutem em seus parlamentos a proibição desses instrumentos, como o Piauí e o Distrito Federal. 

— As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento — acrescentou Astronauta Marcos Pontes. 

A exceção estabelecida pelo projeto será para coleiras ou instrumentos do tipo enforcador para a captura ou controle de animais domésticos que sejam perigosos ou que estejam em condição feral, bem como de animais silvestres exóticos em condição de bioinvasão, realizados pelo poder público ou por ele autorizados.

Punição 

O uso dos instrumentos em animais será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e R$ 20 mil em caso de reincidência, bem como quando a infração for praticada por pessoa jurídica ou no âmbito de atividade exercida a título profissional na educação, treinamento ou adestramento. 

O relator apresentou emenda para estender a proibição a todos os animais, e não apenas aos animais domésticos. As mesmas multas serão aplicadas para quem compra, armazena ou transporta, sem fins comerciais, coleiras ou enforcadores.

Já a comercialização e fabricação dos instrumentos será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e R$ 80 mil para pessoa jurídica.

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Além de pagar multa, tanto o uso pessoal quanto a comercialização de coleiras e enforcadoras em animais vai configurar crime de maus-tratos, punido de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. A pena será de dois a cinco anos de reclusão. Se o animal morrer, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

Caso vire lei, a população terá o prazo de 60 dias para entregar voluntariamente os instrumentos proibidos aos órgãos ou autoridades do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Desta forma, não serão aplicadas nem as multas nem a punição da Lei de Crimes Ambientais. Os itens serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

Sentença

Ao elogiar a iniciativa, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alertou sobre denúncias de que o crime organizado estaria emitindo comunicados em tom de ameaça e de “sentença” de morte aos adolescentes supostamente envolvidos no ato contra o cão Orelha, assim como aos seus familiares. Para a senadora, os culpados pelo crime contra o cachorro precisam pagar conforme o que está previsto na legislação. No entanto, ela disse considerar gravíssimo que o crime organizado determine sentenças no país. 

 Que eles paguem pelo ato cometido, dentro do que está previsto em lei, mas nós não vamos decretar a morte desses meninos, eles têm a oportunidade de serem socializados. Que fique aqui o registro da comissão. O primeiro direito humano que eu tenho que defender aqui nessa comissão é o direito à vida, à vida desses adolescentes também. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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