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Projeto determina que cemitérios tenham áreas para pets e autoriza enterro de animais em jazigos da família

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O Projeto de Lei 4907/25 torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.

Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a nova realidade dos lares brasileiros, onde os animais são vistos como membros da família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou.

Sepultamento no mesmo túmulo
A proposta autoriza que os cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos” (como cães e gatos) no mesmo jazigo onde estão sepultados os membros da família. O texto da lei destaca que essa permissão depende do “consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo” e do cumprimento de requisitos legais.

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O texto enfatiza a necessidade de rigor técnico e exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais para evitar contaminação.

Direito à memória e saúde pública
Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.

Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.

“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.

Obrigatoriedade e prazo
Pelo texto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como uma “área específica em cemitérios públicos ou privados destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação”.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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